Sumário: Delegação de competências no subdiretor, adjuntos e assessora.
Delegação de competências no Subdiretor, Adjuntos e Assessora
Nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a Diretora do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente delega, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor, nos Adjuntos e na Assessora abaixo nomeados as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:
1 - No Subdiretor Henrique António Silva, as competências de:
a) Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos;
b) Exercer a vice-presidência do Conselho Administrativo;
c) Tutelar o dossier global da Ação Social Escolar, refeitório, bufete, papelaria, gerindo ainda os dossiers associados: transportes, seguro escolar, material escolar, leite e suplementos alimentares;
d) Gerir as aplicações: RECORRA (cantina) e REVVASE (ASE);
e) Supervisionar os inventários;
f) Coadjuvar a Diretora no âmbito do Conselho Pedagógico (pontual);
g) Coordenar os concursos de pessoal docente e não docente;
h) Gerir os serviços administrativos e a avaliação dos respetivos assistentes técnicos;
i) Coordenar a equipa de avaliação interna do agrupamento;
j) Gerir e avaliar o pessoal não docente;
k) Coordenar as progressões do pessoal docente;
l) Supervisionar a gestão das instalações e dos equipamentos do Agrupamento em articulação com o Adjunto responsável;
m) Supervisionar os projetos internacionais;
n) Supervisionar a plataforma das Greves e a abertura das escolas em articulação com o Adjunto responsável e os Coordenadores de Estabelecimento.
2 - No Adjunto Paulo Jorge Pereira Grandela Meira, as competências de:
a) Garantir a execução do Plano de Segurança do Agrupamento;
b) Articular com a Escola Segura;
c) Coordenar a equipa gestora do parque tecnológico do Agrupamento;
d) Gerir as instalações e os equipamentos do Agrupamento em articulação com o Subdiretor;
e) Gerir a Plataforma Mega (manuais escolares);
f) Gerir a plataforma das Greves e a abertura das escolas em articulação com o Subdiretor e os Coordenadores de Estabelecimento;
g) Gerir o funcionamento dos cartões dos alunos (entradas e saídas);
h) Superintender os programas de gestão administrativa e pedagógica (sumários, alunos, SIGE, entre outros).
3 - Na Adjunta Sofia Alexandra Dias de Almeida, as competências de:
a) Planear o lançamento do ano letivo em articulação com a Diretora;
b) Coordenar a educação pré-escolar e o 1.º ciclo em articulação com a Diretora;
c) Superintender a constituição de turmas do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
d) Gerir e coordenar o pessoal docente e discente e respetivos horários da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
e) Coordenar a animação socioeducativa na educação pré-escolar e as atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo, incluindo as Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF).
f) Aprovar as atas de conselhos de docentes e das estruturas pedagógicas que superintende;
g) Gerir e avaliar o pessoal não docente no pré-escolar e no 1.º ciclo em articulação com os Coordenadores de Estabelecimento e com o Subdiretor;
h) Coordenar os NSE (Necessidades de Saúde Específicas);
i) Avaliar as psicólogas em articulação com o Subdiretor;
j) Coordenar os procedimentos disciplinares aos discentes do 1.º ciclo;
k) Gerir o Plano de Formação do Agrupamento;
l) Coordenar as provas de aferição do 1.º ciclo;
m) Coordenar os transportes;
n) Articular com a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia as atividades da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
o) Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente.
4 - Na Adjunta Sónia Isabel Bento da Silva Alves, as competências de:
a) Planear o lançamento do ano letivo em articulação com a Diretora;
b) Coordenar e gerir a área de alunos dos 2.º e 3.º ciclos e secundário em articulação com a Diretora;
c) Coordenar o pessoal docente e discente e respetivos horários;
d) Supervisionar os exames/provas finais de ciclo/provas aferição dos 2.º e 3.º ciclos e secundário;
e) Coordenar os procedimentos disciplinares aos discentes dos 2.º e 3.º ciclos e secundário, cursos profissionais, CEF e CEFA;
f) Coordenar e supervisionar os cursos profissionais, CEF e CEFA;
g) Supervisionar as atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos do 2.º e 3.º ciclos, secundário, cursos profissionais, CEF e CEFA;
h) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico;
i) Exercer o poder disciplinar e relação aos alunos, em complemento com a diretora;
j) Gerir a plataforma SIGO;
k) Supervisionar as bibliotecas escolares;
l) Supervisionar o Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família;
m) Supervisionar o Programa de Educação para a Saúde;
n) Articular com a CPCJ;
o) Coordenar o Projeto de Autocontrolo (HACCP), em articulação com o Subdiretor;
p) Supervisionar o desporto escolar em articulação com a Diretora.
5 - Na Assessora Paula Cristina Raposo Salgueiro, as competências de:
a) Realizar pesquisas de âmbito técnico-pedagógico para a organização do expediente do órgão Diretor;
b) Efetuar análises estatísticas;
c) Adjuvar a Diretora, o Subdiretor e os Adjuntos nas áreas que lhes foram delegadas, sempre que necessário.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da tomada de posse, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências acima delegadas.
23 de outubro de 2019. - A Diretora, Sérgia Maria Vicente Coelho Medeiros.
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