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Despacho 10374/2019, de 14 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor, adjuntos e assessora

Texto do documento

Despacho 10374/2019

Sumário: Delegação de competências no subdiretor, adjuntos e assessora.

Delegação de competências no Subdiretor, Adjuntos e Assessora

Nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a Diretora do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente delega, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor, nos Adjuntos e na Assessora abaixo nomeados as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:

1 - No Subdiretor Henrique António Silva, as competências de:

a) Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos;

b) Exercer a vice-presidência do Conselho Administrativo;

c) Tutelar o dossier global da Ação Social Escolar, refeitório, bufete, papelaria, gerindo ainda os dossiers associados: transportes, seguro escolar, material escolar, leite e suplementos alimentares;

d) Gerir as aplicações: RECORRA (cantina) e REVVASE (ASE);

e) Supervisionar os inventários;

f) Coadjuvar a Diretora no âmbito do Conselho Pedagógico (pontual);

g) Coordenar os concursos de pessoal docente e não docente;

h) Gerir os serviços administrativos e a avaliação dos respetivos assistentes técnicos;

i) Coordenar a equipa de avaliação interna do agrupamento;

j) Gerir e avaliar o pessoal não docente;

k) Coordenar as progressões do pessoal docente;

l) Supervisionar a gestão das instalações e dos equipamentos do Agrupamento em articulação com o Adjunto responsável;

m) Supervisionar os projetos internacionais;

n) Supervisionar a plataforma das Greves e a abertura das escolas em articulação com o Adjunto responsável e os Coordenadores de Estabelecimento.

2 - No Adjunto Paulo Jorge Pereira Grandela Meira, as competências de:

a) Garantir a execução do Plano de Segurança do Agrupamento;

b) Articular com a Escola Segura;

c) Coordenar a equipa gestora do parque tecnológico do Agrupamento;

d) Gerir as instalações e os equipamentos do Agrupamento em articulação com o Subdiretor;

e) Gerir a Plataforma Mega (manuais escolares);

f) Gerir a plataforma das Greves e a abertura das escolas em articulação com o Subdiretor e os Coordenadores de Estabelecimento;

g) Gerir o funcionamento dos cartões dos alunos (entradas e saídas);

h) Superintender os programas de gestão administrativa e pedagógica (sumários, alunos, SIGE, entre outros).

3 - Na Adjunta Sofia Alexandra Dias de Almeida, as competências de:

a) Planear o lançamento do ano letivo em articulação com a Diretora;

b) Coordenar a educação pré-escolar e o 1.º ciclo em articulação com a Diretora;

c) Superintender a constituição de turmas do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

d) Gerir e coordenar o pessoal docente e discente e respetivos horários da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

e) Coordenar a animação socioeducativa na educação pré-escolar e as atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo, incluindo as Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF).

f) Aprovar as atas de conselhos de docentes e das estruturas pedagógicas que superintende;

g) Gerir e avaliar o pessoal não docente no pré-escolar e no 1.º ciclo em articulação com os Coordenadores de Estabelecimento e com o Subdiretor;

h) Coordenar os NSE (Necessidades de Saúde Específicas);

i) Avaliar as psicólogas em articulação com o Subdiretor;

j) Coordenar os procedimentos disciplinares aos discentes do 1.º ciclo;

k) Gerir o Plano de Formação do Agrupamento;

l) Coordenar as provas de aferição do 1.º ciclo;

m) Coordenar os transportes;

n) Articular com a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia as atividades da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

o) Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente.

4 - Na Adjunta Sónia Isabel Bento da Silva Alves, as competências de:

a) Planear o lançamento do ano letivo em articulação com a Diretora;

b) Coordenar e gerir a área de alunos dos 2.º e 3.º ciclos e secundário em articulação com a Diretora;

c) Coordenar o pessoal docente e discente e respetivos horários;

d) Supervisionar os exames/provas finais de ciclo/provas aferição dos 2.º e 3.º ciclos e secundário;

e) Coordenar os procedimentos disciplinares aos discentes dos 2.º e 3.º ciclos e secundário, cursos profissionais, CEF e CEFA;

f) Coordenar e supervisionar os cursos profissionais, CEF e CEFA;

g) Supervisionar as atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos do 2.º e 3.º ciclos, secundário, cursos profissionais, CEF e CEFA;

h) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico;

i) Exercer o poder disciplinar e relação aos alunos, em complemento com a diretora;

j) Gerir a plataforma SIGO;

k) Supervisionar as bibliotecas escolares;

l) Supervisionar o Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família;

m) Supervisionar o Programa de Educação para a Saúde;

n) Articular com a CPCJ;

o) Coordenar o Projeto de Autocontrolo (HACCP), em articulação com o Subdiretor;

p) Supervisionar o desporto escolar em articulação com a Diretora.

5 - Na Assessora Paula Cristina Raposo Salgueiro, as competências de:

a) Realizar pesquisas de âmbito técnico-pedagógico para a organização do expediente do órgão Diretor;

b) Efetuar análises estatísticas;

c) Adjuvar a Diretora, o Subdiretor e os Adjuntos nas áreas que lhes foram delegadas, sempre que necessário.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da tomada de posse, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências acima delegadas.

23 de outubro de 2019. - A Diretora, Sérgia Maria Vicente Coelho Medeiros.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3908224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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