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Aviso 18031/2019, de 14 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o especialista de informática, licenciado Jorge Miguel Sousa Ferreira

Texto do documento

Aviso 18031/2019

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o especialista de informática, licenciado Jorge Miguel Sousa Ferreira.

No âmbito dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 5073/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 98 de 22 de maio, do Senhor Presidente do Conselho Diretivo deste Instituto, torna-se público que nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o trabalhador Jorge Miguel Sousa Ferreira foi integrado no mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos de Justiça, I. P., na carreira especial não revista de especialista de informática, categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, por força do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 25/2017, de 30 de maio que aprovou o regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP), ficando posicionado no escalão 1, índice 480 da respectiva categoria (correspondente ao montante intercalar entre o 23.º e 24.º nível remuneratório da tabela remuneratória única), tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01 de de junho de 2017.

1 de outubro de 2019. - A Diretora do Departamento de Administração Geral, Sandra Esteves.

312664183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3908206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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