Sumário: Concessão de Medalha da Defesa Nacional, de 2.ª classe, ao Dr. Hélder Rodrigo Pires Gonçalves dos Santos.
Louvo, por proposta da Secretária de Estado da Defesa Nacional, o Dr. Hélder Rodrigo Pires Gonçalves dos Santos pela forma muito competente, dedicada e eficiente como desempenhou as funções de adjunto jurídico no seu Gabinete.
Possuidor de vastos conhecimentos e de sólida experiência jurídica, demonstrou, em todas as circunstâncias, uma forte capacidade de trabalho, de organização e rigor técnico, tornando-se um elemento fundamental para o acompanhamento e concretização de vários processos relevantes na atividade do Gabinete da Secretária de Estado da Defesa Nacional.
Destaca-se, em particular, o seu apoio à elaboração do Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar, às matérias relativas ao pessoal civil e militar das Forças Armadas, ou à preparação das agendas das reuniões de secretários de Estado.
O seu elevado profissionalismo alia-se às suas qualidades humanas, destacando-se a sua serenidade, a cordialidade e o espírito de equipa, que em muito contribuíram para a coesão, bem-estar e eficácia do seu Gabinete.
Pelas razões enunciadas, os serviços do Dr. Hélder dos Santos devem ser considerados de muito elevado mérito, tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional, sendo merecedor do meu público reconhecimento.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 2.ª classe, ao Dr. Hélder Rodrigo Pires Gonçalves dos Santos.
18 de outubro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
312715431