Sumário: Notificação pessoal da sanção disciplinar de despedimento ao trabalhador António Miguel Fonseca Horta.
Rita Mafalda Borges Madeira, Vereadora da Câmara Municipal da Amadora, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 214.º, aplicável por via do n.º 1 do artigo 222.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna público que, não tendo sido possível a notificação pessoal por ausência do trabalhador visado ao serviço e tendo-se frustrado a tentativa de notificação por carta registada com aviso de receção para a última morada conhecida, fica por este meio notificado António Miguel Fonseca Horta, Assistente Operacional, com o número mecanográfico 1997, a exercer funções no Cemitério Municipal - Divisão de Serviços Urbanos do Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos, que, na sequência do processo disciplinar n.º 04/NC/19, instaurado por meu despacho de 01.04.2019, de que lhe foi aplicada a sanção disciplinar de despedimento, por deliberação da Câmara Municipal de 04.09.2019.
Mais fica notificado de que, da aludida decisão, cabe recurso jurisdicional nos termos dos artigos 224.º e 225.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
15 de outubro de 2019. - A Vereadora da Câmara Municipal da Amadora, Rita Madeira.
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