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Despacho 10091/2019, de 8 de Novembro

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Sumário

Determinação da marcação de eleições intercalares para a Assembleia da União das Freguesias de Caniçada e Soengas, município de Vieira do Minho, distrito de Braga, no dia 12 de janeiro de 2020

Texto do documento

Despacho 10091/2019

Sumário: Determinação da marcação de eleições intercalares para a Assembleia da União das Freguesias de Caniçada e Soengas, município de Vieira do Minho, distrito de Braga, no dia 12 de janeiro de 2020.

Considerando que o presidente da Assembleia da União das Freguesias de Caniçada e Soengas, distrito de Braga, comunicou que, após renúncia de sete eleitos locais para a Assembleia da União das Freguesias de Caniçada e Soengas, carece este órgão de condições de funcionamento por inexistência do número legalmente necessário de membros em efetividade de funções, tendo essa informação sido alvo de confirmação prévia ao presente despacho;

Considerando que, nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 11.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, e do n.º 1 do artigo 222.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, ambas nas suas versões atuais, as eleições devem realizar-se num prazo nunca inferior a 40 e não superior a 60 dias a contar da data da respetiva marcação;

Considerando que há que assegurar aos partidos políticos a possibilidade de constituírem coligações para fins eleitorais cujos prazos estão previstos no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, na sua versão atual, artigo esse que tem de ser conjugado com o previsto no artigo 228.º da mesma lei;

Considerando ainda que há que assegurar aos grupos de cidadãos eleitores a possibilidade de estes formarem listas, cumprindo todas as formalidades previstas no artigo 19.º e no n.º 1 do artigo 20.º, ambos da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, na sua versão atual, artigos que têm, também, de ser conjugados com o previsto no artigo 228.º da referida lei;

Considerando que os prazos previstos para o exercício de tais direitos podem, em abstrato, não ser conciliáveis com os referidos prazos previstos no n.º 3 do artigo 11.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, e no n.º 1 do artigo 222.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, ambas nas suas versões atuais, importa designar uma data para a realização das eleições intercalares para a Assembleia da União das Freguesias de Caniçada e Soengas, município de Vieira do Minho, distrito de Braga, que assegure o exercício efetivo dos direitos, liberdades e garantias de participação política, ainda que tal justifique a desconsideração dos prazos fixados nos prazos acima referidos, conforme é, aliás, posição assumida pelo Tribunal Constitucional no seu Acórdão 318/2007, de 15 de junho:

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Despacho 9973-A/2017, do Ministro da Administração Interna, de 16 de novembro, em conformidade com o n.º 6 do artigo 3.º e o artigo 16.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional (Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua versão atual) e ao abrigo da competência conferida pelos artigos 11.º, n.º 2, da Lei 169/99, de 18 de setembro, e 222.º, n.º 2, da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, determino a marcação de eleições intercalares para a Assembleia da União das Freguesias de Caniçada e Soengas, município de Vieira do Minho, distrito de Braga, no dia 12 de janeiro de 2020.

O presente despacho será comunicado ao Gabinete do Ministro da Administração Interna e à Comissão Nacional de Eleições.

17 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.

312678156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3903670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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