Sumário: Concessão da Medalha da Defesa Nacional de 4.ª Classe ao assistente operacional João Carlos Paixão Patrício.
Louvo o Assistente Operacional João Carlos Paixão Patrício, pela elevada competência e extraordinário desempenho demonstrados no exercício da sua função como meu motorista pessoal.
Pessoa de elevado trato, com uma disponibilidade permanente para o serviço, desempenhou a sua função com grande perícia, segurança e zelo, garantindo o cumprimento de todas as missões atribuídas de modo irrepreensível. Dotado de excelentes qualidades pessoais, pautou a sua conduta pela capacidade de adaptação, discrição e simpatia.
Pelo exposto, é de inteira justiça manifestar o meu reconhecimento público pelos serviços prestados pelo Assistente Operacional João Patrício que, pela sua elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais manifestadas, contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao Assistente Operacional João Carlos Paixão Patrício.
18 de outubro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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