Declaração (extrato) n.º 90/2019
Sumário: Terceira correção material do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Socorro.
Raul Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Fafe, ao abrigo do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 122.º da revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna público que a Câmara Municipal de Fafe deliberou por unanimidade, na sua reunião ordinária realizada a 09 de maio de 2019, aprovar a terceira correção material ao Plano de Pormenor da Zona Industrial do Socorro, publicado pela Portaria 265/93, de 9 de março, no Diário da República n.º 57, 1.ª série B, e alterado por Edital 1184/2008, de 24 de novembro no Diário da República n.º 228, 2.ª série, fundamentada no disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo do RJIGT, em concreto, na necessidade de definição de limites físicos identificáveis no terreno.
A correção material incide no reajustamento dos limites dos lotes Z3 e Z4, os quais passam a ter a área de 1711,60 m2 e 1575,90 m2, respetivamente. Nesta correção material apenas é corrigida a Planta de Implantação do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Socorro.
Mais torna público que a referida correção material foi comunicada à Assembleia Municipal de Fafe e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT.
3 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Raul Cunha.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
52011 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PImp_52011_0307_implant_pub2.jpg
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