Sumário: Correção material do PPAEC.
Correção Material do Plano de Pormenor da Área Empresarial da Carapinha
Mário Almeida Loureiro, Presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 4 de setembro de 2019, deliberou, por unanimidade, aprovar a correção material do Plano de Pormenor da Área Empresarial da Carapinha. A correção material incide no quadro síntese da planta de implantação e na redação do n.º 8 do artigo 23.º do regulamento do plano.
Nos termos do n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT, a correção foi transmitida previamente à Assembleia Municipal e à CCDRC, antes do seu envio para publicação e depósito.
8 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Mário Almeida Loureiro.
Extrato das correções ao Regulamento do Plano de Pormenor da Área Empresarial da Carapinha
CAPÍTULO VIII
Edificação e demolição
Artigo 23.º
Regras de edificabilidade
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 -[...]
8 - Quadro Síntese:
(ver documento original)
Quadro de valores gerais:
Área intervenção do Plano - 107594,80 m2
Área total de implantação - 22386,98 m2
Área total de construção - 44773,97 m2
Índice de Ocupação do solo - 0,3
Índice de Utilização do solo - 0,5
Índice máximo de impermeabilização - 50,0 %
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
51901 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PImp_51901_0616_PlantaImplant.jpg
612663179