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Aviso 17449/2019, de 30 de Outubro

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Sumário

Correção material do PPAEC

Texto do documento

Aviso 17449/2019

Sumário: Correção material do PPAEC.

Correção Material do Plano de Pormenor da Área Empresarial da Carapinha

Mário Almeida Loureiro, Presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 4 de setembro de 2019, deliberou, por unanimidade, aprovar a correção material do Plano de Pormenor da Área Empresarial da Carapinha. A correção material incide no quadro síntese da planta de implantação e na redação do n.º 8 do artigo 23.º do regulamento do plano.

Nos termos do n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT, a correção foi transmitida previamente à Assembleia Municipal e à CCDRC, antes do seu envio para publicação e depósito.

8 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Mário Almeida Loureiro.

Extrato das correções ao Regulamento do Plano de Pormenor da Área Empresarial da Carapinha

CAPÍTULO VIII

Edificação e demolição

Artigo 23.º

Regras de edificabilidade

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 -[...]

8 - Quadro Síntese:

(ver documento original)

Quadro de valores gerais:

Área intervenção do Plano - 107594,80 m2

Área total de implantação - 22386,98 m2

Área total de construção - 44773,97 m2

Índice de Ocupação do solo - 0,3

Índice de Utilização do solo - 0,5

Índice máximo de impermeabilização - 50,0 %

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

51901 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PImp_51901_0616_PlantaImplant.jpg

612663179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3894302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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