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Despacho (extrato) 9331/2019, de 15 de Outubro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistentes técnicos dos trabalhadores Miguel Nogueira Alves e Susete Andrea Rodrigues de Oliveira Paulino Murteira, no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP)

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9331/2019

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistentes técnicos dos trabalhadores Miguel Nogueira Alves e Susete Andrea Rodrigues de Oliveira Paulino Murteira, no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP).

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal aberto para regularização extraordinária dos vínculos precários (PREVPAP), conforme Oferta de Emprego publicada na BEP com o n.º OE201812/0610, foram celebrados os contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado entre ao Serviços de Ação Social da Universidade de Évora e os trabalhadores Miguel Nogueira Alves e Suzete Andrea Rodrigues de Oliveira Paulino Murteira, na carreira e categoria de assistentes técnicos, com dispensa de período experimental, nos termos do disposto no artigo 11.º da Lei 112/ 2017, de 29 de dezembro, com efeitos a partir de 1 de abril de 2019, ficando ambos posicionados na 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única.

24 de setembro de 2019. - A Diretora de Serviços, Ana Cristina Gonçalves Coelho Centeno.

312611921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3880245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-02-19 - Lei 112 - Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 3.ª Secção

    Lei n.º 112, mandando que aos segundos tenentes maquinistas navais e da administração naval seja contada a antiguidade nesse pôsto onze anos depois de completados os respectivos cursos teóricos na Escola Naval

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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