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Louvor 424/2019, de 16 de Setembro

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Sumário

Louvor atribuído ao diretor de serviços Dr. João Cabrita

Texto do documento

Louvor 424/2019

Sumário: Louvor atribuído ao diretor de serviços Dr. João Cabrita.

Ao cessar as funções de Juiz Secretário do Conselho Superior da Magistratura é de inteira justiça registar público louvor ao Dr. João Manuel Calado de Jesus Cabrita, Diretor de Serviços da Direção de Quadros e Movimentos Judiciais do Conselho Superior da Magistratura, pelo modo exemplar como sempre desempenhou tais funções, revelando enorme dedicação, zelo, espírito de iniciativa, aliadas a inegáveis capacidades de gestão, organização e de inovação de métodos de trabalho, destacando-se a sua imprescindível colaboração na realização adequada dos movimentos judiciais, no êxito da implementação do processamento de vencimentos e outras remunerações no CSM e no apoio fundamental aos concursos curriculares de acesso aos Tribunais Superiores.

No exercício de funções sempre revelou excelentes conhecimentos e competências, enorme ponderação e dedicação ao serviço público, elevada exigência e produtividade, liderando com muito mérito a equipa através do exemplo, motivação, disciplina e rigor, características fulcrais para o desempenho das suas funções.

Assinalo a sua invulgar capacidade de liderança, coordenação e organização, bem como a eficácia da sua atuação, qualidades que contribuíram, de forma determinante e por todos reconhecida, para o bom funcionamento do Conselho e a excelência do serviço desenvolvido.

O Dr. João Manuel Caldo de Jesus Cabrita sempre demonstrou uma inexcedível capacidade de trabalho e de alcançar excelentes resultados, mesmo em momentos de grande pressão, pelo que, muito me apraz reconhecer o seu desempenho como muito meritório e torná-lo público através do presente louvor.

12 de agosto de 2019. - O Juiz-Secretário do Conselho Superior da Magistratura, Carlos Castelo Branco.

312518659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3852213.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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