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Despacho 7945/2019, de 9 de Setembro

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Sumário

Regulamento do Estágio e Relatório Final do Mestrado em Psicomotricidade - alteração

Texto do documento

Despacho 7945/2019

Sumário: Regulamento do Estágio e Relatório Final do Mestrado em Psicomotricidade - alteração.

Tendo em conta a experiência da aplicação do Regulamento do Estágio e Relatório Final do Mestrado em Psicomotricidade, publicado pelo Despacho 2418/2018 (2.ª série), de 8 de março, torna-se importante aperfeiçoar alguns aspetos, com vista a uma eficácia acrescida deste mesmo regulamento.

Face ao exposto, ouvidos o Conselho Científico, o Conselho Pedagógico e o Diretor da Escola de Ciências e Tecnologia, por despacho de 31/07/2019 da Vice-Reitora da Universidade de Évora, Professora Ausenda de Cáceres Balbino, por delegação, ao abrigo do n.º 2 do Despacho 5453/2018 (2.ª série), de 1 de junho foi determinado:

1 - Alteração do n.º 3 do artigo 2.º que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Natureza e Objetivos

1 - [...]

2 - [...]

3 - O estágio será desenvolvido em contexto profissional, sob orientação de um docente do Departamento de Desporto e Saúde ou um docente do Mestrado em Psicomotricidade da Universidade de Évora, com experiência de lecionação ou orientação no âmbito científico da Psicomotricidade, e sob a orientação de um técnico da instituição de acolhimento.

4 - [...]

4.1 - [...]

4.2 - [...]»

2 - Inserção do subponto 1.1 no n.º 1 do artigo 4.º com a seguinte redação:

«Artigo 4.º

Condições de admissão e escolha de lugares de estágio

1 - [...]

1.1 - Um aluno que não tenha tido aprovação no Estágio ou Relatório de Estágio, ou tenha sido excluído do estágio por incumprimento ou comportamentos inadequados, não tem condições para ser admitido a estágio, e terá de seguir para Dissertação no(s) ano(s) seguinte(s).

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

4.1 - [...]»

3 - Alteração das alíneas b) e c) do subponto 2.1 e inserção das alíneas e), f) e g) do subponto 2.2 do artigo 5.º com a seguinte redação:

«Artigo 5.º

Perfil de intervenção do aluno

1 - [...]

2 - [...]

2.1 - [...]

a) [...]

b) Aplicar de forma adequada técnicas e instrumentos de avaliação psicomotora e elaborar os respetivos relatórios, até 15 dias após a avaliação psicomotora;

c) Delinear projetos terapêuticos e desenvolver programas de intervenção psicomotora, até 15 dias após realizadas as avaliações;

d) [...]

e) [...]

f) [...]

2.2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) Ser assíduo e pontual;

f) Informar os orientadores, no próprio dia, por email, no caso de não poder comparecer ao estágio e, caso seja possível, compensar as sessões nessa semana ou seguinte;

g) Justificar as faltas de acordo com o previsto no Regulamento Académico.»

4 - Alteração do n.º 2 e inserção do n.º 4 do artigo 6.º com a seguinte redação:

«Artigo 6.º

Orientação do estágio/relatório de estágio - Departamento de Desporto e Saúde

1 - [...]

2 - O orientador de estágio referido no número anterior deverá ser um docente especialista do Departamento de Desporto e Saúde, ou um docente do Mestrado em Psicomotricidade, com experiência de lecionação ou orientação no âmbito científico da Psicomotricidade.

3 - [...]

4 - O plano de estágio deve ser realizado, comunicado e apresentado ao orientador local e ao orientador da Universidade, 15 dias após o início do estágio. Sempre que o plano de estágio sofra alterações, o estagiário deve comunicar aos Orientadores.»

5 - Alteração dos números 3 e 4 e inserção do subponto 4.1 no artigo 9.º com a seguinte redação:

«Artigo 9.º

Avaliação do Relatório de Estágio

1 - [...]

2 - [...]

3 - Na avaliação do relatório de estágio deve ser tida em conta a informação fornecida pelo orientador da instituição sobre o trabalho desenvolvido pelo aluno e a informação do orientador da Universidade de Évora baseada nas reuniões de orientação e no cumprimento dos pontos 2.1 e 2.2 do artigo 5.º

4 - Poderá haver a qualquer momento do estágio uma apreciação eliminatória caso se verifiquem comportamentos inadequados, contrários às normas deontológicas e/ou que ponham em causa a integridade psicológica de utentes ou famílias, ou incumprimento injustificado do plano de estágio ou falta de assiduidade. A exclusão do estagiário será decidida pela Comissão de Estágio em Psicomotricidade.

4.1 - O aluno estagiário que tenha sido excluído do estágio por incumprimento ou comportamentos inadequados, terá de seguir para Dissertação no(s) ano(s) seguinte(s).»

02/08/2019. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3845195.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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