Sumário: Regulamento do Estágio e Relatório Final do Mestrado em Psicomotricidade - alteração.
Tendo em conta a experiência da aplicação do Regulamento do Estágio e Relatório Final do Mestrado em Psicomotricidade, publicado pelo Despacho 2418/2018 (2.ª série), de 8 de março, torna-se importante aperfeiçoar alguns aspetos, com vista a uma eficácia acrescida deste mesmo regulamento.
Face ao exposto, ouvidos o Conselho Científico, o Conselho Pedagógico e o Diretor da Escola de Ciências e Tecnologia, por despacho de 31/07/2019 da Vice-Reitora da Universidade de Évora, Professora Ausenda de Cáceres Balbino, por delegação, ao abrigo do n.º 2 do Despacho 5453/2018 (2.ª série), de 1 de junho foi determinado:
1 - Alteração do n.º 3 do artigo 2.º que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Natureza e Objetivos
1 - [...]
2 - [...]
3 - O estágio será desenvolvido em contexto profissional, sob orientação de um docente do Departamento de Desporto e Saúde ou um docente do Mestrado em Psicomotricidade da Universidade de Évora, com experiência de lecionação ou orientação no âmbito científico da Psicomotricidade, e sob a orientação de um técnico da instituição de acolhimento.
4 - [...]
4.1 - [...]
4.2 - [...]»
2 - Inserção do subponto 1.1 no n.º 1 do artigo 4.º com a seguinte redação:
«Artigo 4.º
Condições de admissão e escolha de lugares de estágio
1 - [...]
1.1 - Um aluno que não tenha tido aprovação no Estágio ou Relatório de Estágio, ou tenha sido excluído do estágio por incumprimento ou comportamentos inadequados, não tem condições para ser admitido a estágio, e terá de seguir para Dissertação no(s) ano(s) seguinte(s).
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
4.1 - [...]»
3 - Alteração das alíneas b) e c) do subponto 2.1 e inserção das alíneas e), f) e g) do subponto 2.2 do artigo 5.º com a seguinte redação:
«Artigo 5.º
Perfil de intervenção do aluno
1 - [...]
2 - [...]
2.1 - [...]
a) [...]
b) Aplicar de forma adequada técnicas e instrumentos de avaliação psicomotora e elaborar os respetivos relatórios, até 15 dias após a avaliação psicomotora;
c) Delinear projetos terapêuticos e desenvolver programas de intervenção psicomotora, até 15 dias após realizadas as avaliações;
d) [...]
e) [...]
f) [...]
2.2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Ser assíduo e pontual;
f) Informar os orientadores, no próprio dia, por email, no caso de não poder comparecer ao estágio e, caso seja possível, compensar as sessões nessa semana ou seguinte;
g) Justificar as faltas de acordo com o previsto no Regulamento Académico.»
4 - Alteração do n.º 2 e inserção do n.º 4 do artigo 6.º com a seguinte redação:
«Artigo 6.º
Orientação do estágio/relatório de estágio - Departamento de Desporto e Saúde
1 - [...]
2 - O orientador de estágio referido no número anterior deverá ser um docente especialista do Departamento de Desporto e Saúde, ou um docente do Mestrado em Psicomotricidade, com experiência de lecionação ou orientação no âmbito científico da Psicomotricidade.
3 - [...]
4 - O plano de estágio deve ser realizado, comunicado e apresentado ao orientador local e ao orientador da Universidade, 15 dias após o início do estágio. Sempre que o plano de estágio sofra alterações, o estagiário deve comunicar aos Orientadores.»
5 - Alteração dos números 3 e 4 e inserção do subponto 4.1 no artigo 9.º com a seguinte redação:
«Artigo 9.º
Avaliação do Relatório de Estágio
1 - [...]
2 - [...]
3 - Na avaliação do relatório de estágio deve ser tida em conta a informação fornecida pelo orientador da instituição sobre o trabalho desenvolvido pelo aluno e a informação do orientador da Universidade de Évora baseada nas reuniões de orientação e no cumprimento dos pontos 2.1 e 2.2 do artigo 5.º
4 - Poderá haver a qualquer momento do estágio uma apreciação eliminatória caso se verifiquem comportamentos inadequados, contrários às normas deontológicas e/ou que ponham em causa a integridade psicológica de utentes ou famílias, ou incumprimento injustificado do plano de estágio ou falta de assiduidade. A exclusão do estagiário será decidida pela Comissão de Estágio em Psicomotricidade.
4.1 - O aluno estagiário que tenha sido excluído do estágio por incumprimento ou comportamentos inadequados, terá de seguir para Dissertação no(s) ano(s) seguinte(s).»
02/08/2019. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.
312498888