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Acórdão (extrato) 366/2019, de 3 de Setembro

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Sumário

Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1, 4.º, n.º 2, e 5.º, n.º 1, do Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil de Aveiro

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 366/2019

Sumário: Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1, 4.º, n.º 2, e 5.º, n.º 1, do Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil de Aveiro.

Processo 152/19

III - Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a) Julgar inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1, 4.º, n.º 2, e 5.º, n.º 1, do Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil de Aveiro;

e, em consequência,

b) Julgar improcedente o presente recurso.

Sem custas, por não serem legalmente devidas.

Lisboa, 19 de junho de 2019. - Joana Fernandes Costa - Lino Rodrigues Ribeiro - Gonçalo Almeida Ribeiro - Maria José Rangel de Mesquita - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20190366.html?impressao=1

312485449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3838691.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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