Sumário: Mobilidade interna na categoria, entre órgãos ou serviços.
Mobilidade interna na categoria, entre órgãos ou serviços
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que autorizei a mobilidade interna na categoria, entre órgãos, da trabalhadora desta Câmara Municipal, Maria Eulália Campos Machado, Assistente Técnica, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na mesma categoria no Município de Paços de Ferreira, a partir do dia 1 de agosto de 2019, pelo período de 18 meses.
17 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
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