Sumário: Regresso antecipado ao serviço da situação de licença sem remuneração.
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho, proferido em 21 de maio de 2019, foi autorizado o pedido de regresso antecipado ao serviço, da situação de licença sem remuneração, efetuado pela trabalhadora deste município, Andreia Sofia de Oliveira Neves, integrada na carreira/categoria de Assistente Técnico, com efeitos a partir de 17/06/2019.
8 de julho de 2019. - A Vereadora, Sara Maria Horta Nogueira Coelho.
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