Sumário: Regulamento Municipal para Atribuição de Comparticipação em Medicamentos.
Regulamento Municipal para Atribuição de Comparticipação em Medicamentos
As doenças crónicas que afetam a maioria das pessoas idosas e reformadas conduzem, geralmente, a despesas avultadas com medicação permanente. Esta situação, quando aliada a baixas pensões, coloca este grupo social numa frágil situação económica que é suscetível de afetar a sua qualidade de vida.
Muitas vezes os idosos ou pensionistas são levados a optar entre a aquisição de medicação e a aquisição de bens essenciais, como a alimentação, pois os seus recursos mensais não permitem satisfazer ambas as necessidades. Esta dificuldade conduz, igualmente, amiúde, ao agravamento do seu estado de saúde, pela privação de bens de primeira necessidade.
A pensar nos mais pobres e desprotegidos e, particularmente, nos pensionistas mais idosos cuja qualidade de vida depende da necessidade quase generalizada da utilização de medicamentos, a Câmara Municipal do Corvo idealizou um programa para atribuição de comparticipação em medicamentos.
Participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes e conferir-lhes apoio, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal, é um relevante desiderato público e uma competência municipal expressa, nomeadamente nos termos previstos na alínea v) do n.º 1 do art. 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Na verdade, de acordo com o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e Associativismo Autárquico aprovado pela referida Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o quadro de atribuições e competências das autarquias locais, nomeadamente nos artigos 23.º, n.º 2, alínea h) e 33.º, n.º 1, alínea v), é de atribuição e competência municipal prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da Administração Regional/Central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal.
A Câmara municipal nos termos dos artigos 33.º n.º 1, alínea k) e 25.º n.º 1, alínea g) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovou na sua reunião de 26 de abril de 2019, submeteu a discussão pública na mesma data, tendo a assembleia municipal na sua sessão de 27 de junho de 2019 aprovado o Regulamento Municipal para atribuição de comparticipação em Medicamentos no Município do Corvo que se rege pelas seguintes clausulas:
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define as condições de funcionamento do programa de atribuição de comparticipação na aquisição de medicamentos no Município do Corvo.
Artigo 2.º
Objetivos
O programa de atribuição de comparticipação na aquisição de medicamentos com receita médica destina-se a apoiar parcialmente e apenas na parte não comparticipada já por outros apoios ou resultantes de legislação especial, os cidadãos residentes no Município, com idade igual ou superior a 65 anos que se encontrem em situação de comprovada carência económica, nas condições definidas nos artigos seguintes.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
a) «Agregado familiar» - o conjunto de pessoas ligadas por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações análogas, desde que vivam em economia comum;
b) «Economia comum» - a situação das pessoas que vivem em comunhão de mesa e habitação;
c) «Rendimento» - o conjunto de todos os rendimentos ilíquidos do requerente e dos demais elementos do agregado familiar;
Artigo 4.º
Destinatários
1 - Para efeitos do disposto no art. 1.º,o programa de atribuição de comparticipação de medicamentos beneficia apenas os cidadãos idosos com rendimentos mensais per capita que não ultrapassem 1,5 vezes o valor da pensão social mínima do ano civil respetivo.
2 - O cálculo dos rendimentos do agregado familiar e a determinação da capitação mensal serão feitos de acordo com a seguinte fórmula:
C= [(R - I - H - S)/14]/ N
sendo que:
C = rendimento mensal per capita;
R = rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
I = impostos e contribuições;
H = encargos anuais com a habitação devidamente comprovados;
S = encargos anuais com a saúde;
N = número de elementos do agregado familiar.
Artigo 5.º
Condições de acesso e decisão
1 - O requerente submete ficha de candidatura a disponibilizar pela Autarquia devidamente preenchida e assinada pelo próprio ou representante legal, conjuntamente com fotocópia dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Cartão de Contribuinte;
c) Fotocópia da declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, caso se aplique;
d) Fotocópia dos recibos de pensões (de velhice, invalidez, sobrevivência, alimentos - incluindo pensões provenientes do estrangeiro) do ano em que candidata, de todos os membros do agregado familiar;
e) Documentos comprovativos de encargos com a habitação (renda, aquisição ou construção);
f) Documentos comprovativos de encargos com a saúde;
g) Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por elementos do agregado familiar que se encontrem a exercer atividade profissional remunerada, relativos aos últimos três meses anteriores à candidatura ao apoio.
2 - Todos os pedidos serão analisados e propostos para decisão do executivo pelos competentes Serviços da área social da Câmara Municipal do Corvo, constituindo-se um júri com um mínimo de 3 funcionários.
3 - A atribuição da comparticipação é da competência de decisão final do executivo camarário.
4 - O simples facto de o candidato entregar o pedido não lhe confere direito à comparticipação.
5 - O utente candidato será notificado da decisão do apoio, por escrito.
6 - Quando o agregado familiar do candidato não apresente rendimentos ou as suas fontes de rendimentos não sejam percetíveis e, ainda, com vista a apurar a veracidade das declarações prestadas, dos rendimentos declarados e a situação familiar e social do agregado, o júri pode promover a realização de diligências complementares, nomeadamente entrevistas, visitas domiciliárias e ainda solicitar documentos e informações ao candidato ou a outras entidades.
7 - Para a renovação, os utentes devem solicitar, anualmente, o pedido de apoio para a comparticipação na aquisição de medicamentos, mediante a entrega dos documentos previstos no n.º 1.
Artigo 6.º
Procedimento
1 - Após ser conferido o direito a apoio, o/a utente será notificado por escrito e é aberto um processo individual;
2 - Mensalmente o/a utente terá que se deslocar aos competentes Serviços municipais, fazendo-se acompanhar do respetivo recibo da farmácia e a cópia da receita médica;
3 - Será reembolsado pela Câmara Municipal o valor de 50 % do valor da parte não comparticipada já por outros apoios ou resultante de legislação especial, constante do recibo, até ao limite máximo da comparticipação anual, prevista no n.º 1 do art. 7.º
Artigo 7.º
Montante de comparticipação e periodicidade
1 - O limite máximo de comparticipação anual por utente é de 250,00(euro).
2 - A comparticipação pode esgotar-se numa única receita médica ou ser descontada de forma faseada.
3 - O apoio concedido é pessoal e intransmissível.
4 - O direito previsto no n.º 1 cessa no dia 1 de janeiro do ano civil seguinte, independentemente da sua utilização integral.
5 - O montante referido no n.º 1 poderá ser atualizado sempre que a Câmara Municipal o considere conveniente.
Artigo 8.º
Obrigações dos beneficiários
1 - O beneficiário do apoio compromete-se a:
a) Informar a Câmara Municipal sempre que se verifique a alteração da sua condição económica;
b) Informar a Câmara Municipal se a sua residência for alterada;
c) Recorrer aos serviços técnicos da Câmara Municipal sempre que verificar alguma situação anómala durante o apoio;
d) Solicitar o apoio anualmente, com a apresentação dos documentos para o ano civil a que se candidata.
Artigo 9.º
Suspensão dos apoios
A prestação de falsas declarações por parte dos candidatos, na instrução do pedido ou durante o decurso do programa, implica a imediata suspensão dos apoios.
Artigo 10.º
Divulgação
A implementação do Programa poderá ser acompanhada de campanhas de sensibilização junto da população do Município.
Artigo 11.º
Alterações ao regulamento
Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e, nos termos legais, as alterações ou modificações consideradas indispensáveis.
Artigo 12.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da interpretação deste regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação nos termos legais e será igualmente objeto de publicitação na página eletrónica da internet do Município.
18 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, José Manuel Alves da Silva.
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