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Aviso 13358/2019, de 23 de Agosto

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Sumário

Discussão pública, alteração ao loteamento sito na Urbanização do Mercado

Texto do documento

Aviso 13358/2019

Sumário: Discussão pública, alteração ao loteamento sito na Urbanização do Mercado.

Alteração ao alvará de loteamento - Discussão pública

Nuno Moita da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro na sua atual redação, conjugado com o artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que por deliberação da Câmara Municipal de 17 de julho de 2019 será aberto um período de discussão pública, sobre a alteração ao loteamento sito na Urbanização do Mercado em Condeixa-a-Nova, união de freguesias de Condeixa-a-Velha e Condeixa-a-Nova titulado por alvará 2/2000, promovido pelo Município de Condeixa-a-Nova.

Os interessados deverão apresentar as suas reclamações observações ou sugestões por escrito no prazo de 15 dias, o qual se iniciará 8 dias após a data do presente aviso no Diário da República.

Mais se informa que o processo poderá ser consultado na Divisão de Planeamento Urbanístico edifício do Polo II, Rua Lopo Vaz n.º 29, 3150-144 Condeixa-a-Nova, nos dias úteis e em horário das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, e no sítio da Internet do município (www.cm-condeixa.pt).

23 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Nuno Moita da Costa.

312468893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3827227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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