Sumário: Aprovação da Área de Reabilitação Urbana da freguesia da Golpilheira.
Aprovação da Área de Reabilitação Urbana da freguesia da Golpilheira
Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJUR) aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que por deliberação da Câmara Municipal nr. 2019/0122/DOT, de 22 de março de 2019, e deliberação da Assembleia Municipal, de 1 de abril de 2019, foi aprovada a proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da freguesia da Golpilheira e o início do procedimento da Operação de Reabilitação Urbana (ORU), nos termos previstos no ponto 1 do artigo 13.º e ponto 2 do artigo 20.º da Lei 32/2012, de 14 de agosto, que altera e republica o Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, conjugado com o disposto nas alíneas a) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Mais se informa que todos os interessados poderão consultar os elementos que acompanham a alteração da Área de Reabilitação Urbana da freguesia da Golpilheira no edifício sede da Câmara Municipal, sito na Rua Infante D. Fernando, Batalha, nos dias úteis, durante as horas normais de expediente e no portal do Município em www.cm-batalha.pt
6 de julho de 2019. - O Presidente Câmara Municipal da Batalha, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.
Área de Reabilitação Urbana (ARU) da freguesia da Golpilheira
(ver documento original)
312450723