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Aviso 13355/2019, de 23 de Agosto

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Sumário

Aprovação da Área de Reabilitação Urbana da freguesia da Golpilheira

Texto do documento

Aviso 13355/2019

Sumário: Aprovação da Área de Reabilitação Urbana da freguesia da Golpilheira.

Aprovação da Área de Reabilitação Urbana da freguesia da Golpilheira

Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJUR) aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que por deliberação da Câmara Municipal nr. 2019/0122/DOT, de 22 de março de 2019, e deliberação da Assembleia Municipal, de 1 de abril de 2019, foi aprovada a proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da freguesia da Golpilheira e o início do procedimento da Operação de Reabilitação Urbana (ORU), nos termos previstos no ponto 1 do artigo 13.º e ponto 2 do artigo 20.º da Lei 32/2012, de 14 de agosto, que altera e republica o Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, conjugado com o disposto nas alíneas a) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Mais se informa que todos os interessados poderão consultar os elementos que acompanham a alteração da Área de Reabilitação Urbana da freguesia da Golpilheira no edifício sede da Câmara Municipal, sito na Rua Infante D. Fernando, Batalha, nos dias úteis, durante as horas normais de expediente e no portal do Município em www.cm-batalha.pt

6 de julho de 2019. - O Presidente Câmara Municipal da Batalha, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.

Área de Reabilitação Urbana (ARU) da freguesia da Golpilheira

(ver documento original)

312450723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3827223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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