Sumário: Mobilidades internas intercarreiras.
Mobilidades internas intercarreiras
Para os devidos efeitos, se torna público que, por meu despacho, de 28 de junho de 2019, foi autorizada a mobilidade intercarreiras da carreira de técnico de informática, José Manuel Valente Macau, para a carreira de especialista de informática grau 3, nível 1, nos termos do artigo 93.º e dos n.os 2 e 4 do artigo 153.º, do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, a partir do dia 01 de julho de 2019, pelo período de 18 meses, com a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 720, conforme Mapa I do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.
1 de julho de 2019. - A Presidente da Câmara, Sílvia Cristina Tirapicos Pinto.
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