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Deliberação (extrato) 896/2019, de 23 de Agosto

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Sumário

Nomeação após procedimento concursal como assistente graduado sénior de hematologia clínica

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 896/2019

Sumário: Nomeação após procedimento concursal como assistente graduado sénior de hematologia clínica.

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o Regulamento dos concursos de provimento na categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, aprovado pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., de 6 de junho de 2019, na sequência de procedimento concursal, aberto no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2018;

João Mascarenhas Forjaz de Lacerda, assistente graduado, é nomeado definitivamente, na sequência de procedimento concursal, assistente graduado sénior de Hematologia Clínica, da carreira especial médica, escalão 1, índice 175, do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar Universitário, ficando exonerado da anterior situação a 12 de março de 2019.

22 de julho de 2019. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Ana Correia Lopes.

312464712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3827209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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