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Aviso 13349/2019, de 23 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com período experimental, com António Pedro Barbot Gonçalves da Silva, para o desempenho de funções de professor adjunto, em regime de exclusividade

Texto do documento

Aviso 13349/2019

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com período experimental, com António Pedro Barbot Gonçalves da Silva, para o desempenho de funções de professor adjunto, em regime de exclusividade.

Na sequência da homologação da Lista de Ordenação Final do procedimento concursal aberto na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta OE201903/0558 e em conformidade com o disposto na alínea b) n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Lei 112/2017, de 29 de dezembro, que estabelece o programa de regularização extraordinária de vínculos precários, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com período experimental, com António Pedro Barbot Gonçalves da Silva, para o desempenho de funções de Professor Adjunto, em regime de exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185, escalão 1, conforme previsto no anexo n.º 2 do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com efeitos a 19 de julho de 2019.

19 de julho de 2019. - A Presidente, Prudência Maria Fernandes Antão Coimbra.

312462785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3827208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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