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Edital 966/2019, de 23 de Agosto

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Sumário

Concurso documental para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de professor adjunto, na área científica de Finanças para o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL) do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Edital 966/2019

Sumário: Concurso documental para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de professor adjunto, na área científica de Finanças para o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL) do Instituto Politécnico de Lisboa.

Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 21 de dezembro de 2018, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de dois postos de trabalho vagos no mapa de pessoal docente para 2019 do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL) do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental.

2 - Categoria - Professor Adjunto.

3 - Área Científica - Finanças.

4 - Validade do concurso - O concurso é válido apenas para o preenchimento dos postos de trabalho indicados, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP.

7 - Requisitos de admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso.

8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, entregue, ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, n.º 529, 1549-020 Lisboa.

9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;

f) Dois exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

g) Dois exemplares de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

h) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.

11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

11.1 - Os candidatos que prestem serviço no IPL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional;

d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações);

e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) - devem ser selecionados e enviados até 5 trabalhos dos mais representativos (2 exemplares por trabalho, quando não for possível o formato digital);

g) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso;

h) A organização do curriculum vitae deve obedecer aos critérios e ordem descritos no ponto seguinte (13).

13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no artigo 26.º do Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o Júri, em reunião preliminar, de 16 de maio de 2019, aprovou os seguintes parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:

a) Capacidade Pedagógica - CP (40 %)

a1) Extensão e qualidade da docência na área ou área afim - (10 %):

i) Mínimo de 15 anos de experiência docente no ensino superior (em tempo integral, ou o equivalente se a tempo parcial), com avaliação em inquéritos pedagógicos, devidamente documentada, acima do valor médio em pelo menos 25 % do período referenciado (10 pontos);

ii) Mínimo de 10 anos de experiência docente no ensino superior (em tempo integral, ou o equivalente se a tempo parcial), com avaliação em inquéritos pedagógicos, devidamente documentada, acima do valor médio em pelo menos 25 % do período referenciado (7,5 pontos);

iii) Mínimo de 5 anos de experiência docente no ensino superior (em tempo integral, ou o equivalente se a tempo parcial), com avaliação em inquéritos pedagógicos, devidamente documentada, acima do valor médio em pelo menos 25 % do período referenciado (5 pontos);

iv) Mínimo de 2 anos de experiência docente no ensino superior (em tempo integral, ou o equivalente se a tempo parcial), com avaliação em inquéritos pedagógicos, devidamente documentada, acima do valor médio em pelo menos 25 % do período referenciado (2,5 pontos);

v) Menos de 2 anos de experiência docente no ensino superior (em tempo integral, ou o equivalente se a tempo parcial), ou, sendo esta experiência superior a 2 anos, ausência de documentação que comprove pelo menos 1 semestre com avaliação em inquéritos pedagógicos acima do valor médio (0 pontos).

a2) Participação em órgãos, grupos, ou comissões de caráter pedagógico - (5 %):

i) Participação comprovada ao longo de pelo menos 4 anos em órgãos, grupos, ou comissões de caráter pedagógico, em instituição de ensino superior (5 pontos);

ii) Participação comprovada ao longo de pelo menos 2 anos em órgãos, grupos, ou comissões de caráter pedagógico, em instituição de ensino superior (2,5 pontos);

iii) Ausência de participação em órgãos, grupos, ou comissões de caráter pedagógico ao longo de pelo menos 2 anos (0 pontos).

a3) Conceção de programas de unidades curriculares e produção de material pedagógico de suporte às atividades letivas na área ou área afim - (10 %):

i) Conceção de programas e produção de material pedagógico publicado, referentes a pelo menos 10 unidades curriculares de licenciatura/ou pelo menos 5 unidades curriculares de mestrado (10 pontos);

ii) Conceção de programas e produção de material pedagógico publicado, referentes a pelo menos 6 unidades curriculares de licenciatura/ou pelo menos 3 unidades curriculares de mestrado (7,5 pontos);

iii) Conceção de programas e produção de material pedagógico publicado, referentes a pelo menos 4 unidades curriculares de licenciatura/ou pelo menos 2 unidades curriculares de mestrado (5 pontos);

iv) Conceção de programas e produção de material pedagógico publicado, referentes a pelo menos 2 unidades curriculares de licenciatura/ou pelo menos 1 unidade curricular de mestrado (2,5 pontos).

a4) Conceção de planos curriculares, coordenação de cursos e coordenação de unidades curriculares - (5 %):

i) Evidência de participação na conceção de pelo menos 2 planos curriculares de cursos conferentes de grau/ou Evidência de coordenação de cursos conferentes de grau (como diretor ou subdiretor) ao longo de pelo menos 4 anos/ou Evidência de coordenação de pelo menos 6 unidades curriculares distintas em cursos conferentes de grau (5 pontos);

ii) Evidência de participação na conceção de pelo menos 1 plano curricular de cursos conferentes de grau/ou Evidência de coordenação de cursos conferentes de grau (como diretor ou subdiretor) ao longo de pelo menos 2 anos/ou Evidência de coordenação de pelo menos 3 unidades curriculares distintas em cursos conferentes de grau (2,5 pontos);

iii) Ausência de evidência de coordenação de cursos conferentes de grau (como diretor ou subdiretor) ao longo de pelo menos 2 anos/ou ausência de evidência de coordenação de pelo menos 3 unidades curriculares em cursos conferentes de grau (0 pontos).

a5) Orientação ou coorientação de dissertações/teses - (5 %):

i) Orientação/coorientação de pelo menos 6 dissertações/projetos/relatórios de estágio de mestrado (concluídos)/ou orientação/coorientação de pelo menos 2 teses de doutoramento (concluídas) (5 pontos);

ii) Orientação/coorientação de pelo menos 3 dissertações/projetos/relatórios de estágio de mestrado (concluídos)/ou orientação/coorientação de pelo menos 1 tese de doutoramento (concluídas) (2,5 pontos);

iii) Orientação/coorientação de pelo menos 3 dissertações/projetos/relatórios de estágio de mestrado (concluídos) e ausência de orientação/coorientação de teses de doutoramento (concluídas) (0 pontos).

a6) Participação em júris conducentes a grau/título académico - (5 %):

i) Participação em pelo menos 12 júris de dissertações/projetos/relatórios de estágio de mestrado (na qualidade de arguente)/ou Participação em pelo menos 4 júris de teses de doutoramento, provas de especialista ou provas de aptidão pedagógica (na qualidade de arguente) (5 pontos);

ii) Participação em pelo menos 6 júris de dissertações/projetos/relatórios de estágio de mestrado (na qualidade de arguente)/ou Participação em pelo menos 2 júris de teses de doutoramento, provas de especialista ou provas de aptidão pedagógica (na qualidade de arguente) (2,5 pontos);

iii) Participação em menos 6 júris de dissertações/projetos/relatórios de estágio de mestrado (na qualidade de arguente)/ou Participação em menos 2 júris de teses de doutoramento, provas de especialista ou provas de aptidão pedagógica (na qualidade de arguente) (0 pontos).

b) Desempenho Técnico-Científico e/ou Profissional - DTCP (45 %):

b1) Publicações de caráter científico na área - (35 %):

i) Publicação de pelo menos 1 artigo de nível 4 no ranking ABS (Association of Business Schools) (35 pontos);

ii) Publicação de pelo menos 1 artigo de nível 3 ou nível 2 no ranking ABS (Association of Business Schools) (30 pontos);

iii) Publicação de pelo menos 5 artigos em revistas indexadas (ISI/Scopus) (25 pontos);

iv) Publicação de pelo menos 2 artigos em revistas indexadas (ISI/Scopus) (15 pontos);

v) Publicação de pelo menos 1 artigo em revistas indexadas (ISI/Scopus)/ou Publicação de pelo menos 10 artigos noutras revistas científicas/técnicas com revisão por pares (incluindo capítulos de livros)/ou Publicação/edição de pelo menos 2 livros (10 pontos);

vi) Publicação de pelo menos 5 artigos em revistas científicas/técnicas com revisão por pares (incluindo capítulos de livros)/ou Publicação/edição de pelo menos 1 livro (5 pontos);

vii) Publicação de pelo menos 5 artigos em revistas científicas/técnicas, não necessariamente sujeitos a revisão por pares (incluindo capítulos de livros) (2,5 pontos);

viii) Não cumprimento dos requisitos acima mencionados (0 pontos).

b2) Organização técnico-científica (serão pontuadas as atividades consideradas relevantes pelo júri) - (5 %):

i) Participação em comissões científicas ou comissões organizadoras de pelo menos 5 conferências/seminários/congressos de caráter técnico-científico/ou Editor de pelo menos 2 revistas científicas/ou Revisão de pelo menos 10 artigos para revistas científicas (5 pontos);

ii) Participação em comissões científicas ou comissões organizadoras de pelo menos 2 conferências/seminários/congressos de caráter técnico-científico/ou Editor de pelo menos 1 revista científica/ou Revisão de pelo menos 5 artigos para revistas científicas (2,5 pontos);

iii) Não cumprimento de qualquer dos requisitos acima mencionados (0 pontos).

b3) Atividades de natureza profissional com relevância para a área - (5 %):

i) Desenvolvimento de atividade profissional de relevo para a área ao longo de pelo menos 10 anos (5 pontos);

ii) Desenvolvimento de atividade profissional de relevo para a área ao longo de pelo menos 5 anos (2,5 pontos);

iii) Ausência de desenvolvimento de atividade profissional de relevo para a área ao longo de pelo menos 5 anos (0 pontos).

c) Outras Atividades Relevantes - OA (15 %)

c1) Desempenho de cargos ou atividades de gestão em instituições públicas ou privadas - (7,5 %):

i) Desempenho de cargos ou atividades de gestão em instituições públicas ou privadas ao longo de pelo menos 8 anos (incluindo instituições de ensino superior) (7,5 pontos);

ii) Desempenho de cargos ou atividades de gestão em instituições públicas ou privadas ao longo de pelo menos 4 anos (incluindo instituições de ensino superior) (5 pontos);

iii) Desempenho de cargos ou atividades de gestão em instituições públicas ou privadas ao longo de pelo menos 2 anos (incluindo instituições de ensino superior) (2,5 pontos);

iv) Ausência de desempenho de cargos ou atividades de gestão em instituições públicas ou privadas ao longo de pelo menos 2 anos (incluindo instituições de ensino superior) (0 pontos).

c2) Coordenação, execução e desenvolvimento de projetos ou atividades de caráter científico e/ou de carácter prático inseridos no ambiente socioprofissional em que o candidato se integra, desde que consideradas relevantes para o júri - (7,5 %):

i) Responsável de pelo menos 2 projetos internacionais ou de cooperação transnacional/ou Responsável de pelo menos 4 projetos nacionais (7,5 pontos);

ii) Responsável de pelo menos 1 projeto internacional ou de cooperação transnacional/ou Responsável de pelo menos 2 projetos nacionais (5 pontos);

iii) Participante em pelo menos 1 projeto internacional ou de cooperação transnacional/ou Participante em pelo menos 2 projetos nacionais (2,5 pontos);

iv) Ausência de participação em pelo menos 1 projeto internacional ou de cooperação transnacional, ou de participação em pelo menos 2 projetos nacionais (0 pontos).

Sendo que:

Classificação Final (CF) = (CP 40 %) + (DTCP 45 %) + (OA 15 %)

14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 3 de abril de 2019, publicado pelo Despacho 4187/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Professor Doutor Orlando Manuel da Costa Gomes, Presidente e Professor Coordenador do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Vogais Efetivos:

Professor Doutor António José dos Santos Morão Lourenço, Professor Coordenador na Escola Superior de Gestão e Tecnologia do Instituto Politécnico de Santarém;

Professora Doutora Elisabete Fernanda Mendes Duarte, Professora Coordenadora na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;

Professor Doutor Geraldo Manuel Alves Cerqueiro, Professor Associado da Universidade Católica Portuguesa (Lisboa);

Professor Doutor Jacinto António Setúbal Vidigal Silva, Professor Associado com Agregação da Universidade de Évora;

Professor Doutor Mohamed Azzim Gulamhussen, Professor Associado com Agregação do ISCTE, Instituto Universitário de Lisboa.

Vogais suplentes:

Professor Doutor Efigénio da Luz Rebelo, Professor Catedrático na Faculdade da Economia da Universidade do Algarve;

Professora Doutora Maria Clara Dias Pinto Ribeiro, Professora Coordenadora no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto.

15 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.

15.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.

16 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos do ponto 13 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50 %.

17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, das 10h às 12h e das 14h às 16h.

20 - Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 42.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2019).

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer

31 de julho de 2019. - O Presidente do IPL, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.

312526864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3827207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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