Sumário: Celebração de adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência da alteração de posicionamento remuneratório, com efeitos a 1 de janeiro de 2018.
Em cumprimento, do disposto no n.º 3 do artigo 18.º da Lei do Orçamento de Estado para 2019, aprovado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, o qual manda aplicar as regras mínimas de posicionamento remuneratório resultante de procedimento concursal aos trabalhadores que consolidaram a mobilidade intercarreiras na carreira técnica superior durante o ano de 2017.
Assim, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que se procedeu à celebração de adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência da alteração de posicionamento remuneratório, com efeitos a 01 de janeiro de 2018, da seguinte trabalhadora:
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30 de julho de 2019. - A Diretora Executiva, Ana Paula Carvalho Homem de Gouveia.
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