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Despacho 7540/2019, de 23 de Agosto

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Sumário

Alteração da estrutura curricular do 2.º ciclo de estudos em Mecânica Computacional, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia

Texto do documento

Despacho 7540/2019

Sumário: Alteração da estrutura curricular do 2.º ciclo de estudos em Mecânica Computacional, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia.

Por despacho reitoral de 10/04/2019, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no Artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos em Mecânica Computacional, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia.

Este ciclo de estudos foi criado em 15 de dezembro de 2010, conforme Despacho 12158/2011, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 15 de setembro de 2011 e foi acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 13 de novembro de 2018, no âmbito do ACEF/1718/1000271.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 02 de maio de 2019 e registada a 15 de maio de 2019 sob o n.º R/A-Cr 114/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Engenharia.

3 - Grau ou diploma: Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Mecânica Computacional.

5 - Área científica predominante: Engenharia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Áreas de especialização: Mecânica Computacional - Sólidos; Mecânica Computacional - Fluidos.

9 - Estrutura curricular:

Área de especialização em Mecânica Computacional - Sólidos

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de especialização em Mecânica Computacional - Fluidos

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 75 ECTS. Confere um diploma de Curso de Mestrado (não conferente de grau) em Mecânica Computacional - Fluidos, ou em Mecânica Computacional - Sólidos);

b) Uma dissertação de natureza científica, a que correspondem 45 ECTS do total dos 120 ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Mecânica Computacional, numa das seguintes especializações: "Sólidos" ou "Fluidos", de acordo com o percurso alternativo escolhido.

A alteração do plano de estudos entrará em vigor no ano letivo 2019/2020.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Engenharia

Mecânica Computacional

Grau de mestre

Área de especialização em Mecânica Computacional - Sólidos

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área de especialização em Mecânica Computacional - Fluidos

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

30 de maio de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

312345601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3827190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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