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Edital 964/2019, de 23 de Agosto

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Sumário

Concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um posto de trabalho de professor catedrático, na área disciplinar de Economia do Departamento de Economia da Escola de Economia e Gestão

Texto do documento

Edital 964/2019

Sumário: Concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um posto de trabalho de professor catedrático, na área disciplinar de Economia do Departamento de Economia da Escola de Economia e Gestão.

Doutor Rui Manuel Costa Vieira Castro, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se encontra aberto concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho de Professor Catedrático, na área disciplinar de Economia do Departamento de Economia da Escola de Economia e Gestão, desta Universidade.

O presente concurso, aberto por despacho de 26 de julho de 2019, do Reitor da Universidade do Minho, rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores da Carreira Docente Universitária na Universidade do Minho, adiante designado por Regulamento, aprovado por despacho reitoral n.º 17945/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2010.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado: na página da Internet da Universidade do Minho, nas línguas portuguesa e inglesa; na Bolsa de Emprego Público (BEP); na página da Internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa.

I - Caracterização do Concurso

1 - Local de trabalho

O local de trabalho situa-se no Departamento de Economia da Escola de Economia e Gestão no Campus de Gualtar, cidade de Braga da Universidade do Minho.

2 - Júri do concurso

O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Reitor da Universidade do Minho

Vogais:

Doutor Paulino Maria Freitas Teixeira, professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra;

Doutor António Manuel Pedro Afonso, professor catedrático do Departamento de Economia do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

Doutor Hélder Ferreira Vasconcelos, professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;

Doutor José Manuel Albuquerque Tavares, Professor Catedrático da Nova School of Business and Economics/ Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Joaquim José dos Santos Ramalho, professor catedrático do Departamento de Economia do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - Instituto Universitário de Lisboa;

Doutora Maria Margarida dos Santos Proença de Almeida, professora catedrática do Departamento de Economia da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho;

Doutor Francisco José Alves Coelho Veiga, professor catedrático do Departamento de Economia da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho;

Doutor Odd Runne Straume, professor catedrático do Departamento de Economia da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.

3 - Regras de funcionamento do júri

3.1 - É da competência do júri a prática, designadamente, dos seguintes atos:

a) Admissão e exclusão das candidaturas;

b) Análise do mérito absoluto;

c) Avaliação curricular;

d) Ordenação e seleção dos candidatos;

e) Audições públicas e audiência dos interessados.

3.2 - Por forma a cumprir os procedimentos estipulados para praticar os atos referidos no ponto 3.1, o júri pode realizar uma ou várias reuniões, respeitando o seguinte:

a) Cada reunião só pode ocorrer quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus membros e quando a maioria dos vogais presentes for externa;

b) Sem prejuízo do estipulado nas alíneas seguintes, é competência do presidente do júri decidir pela realização de reuniões no modo de teleconferência (local distinto e mesmo tempo);

c) Deliberações relativas a atos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 3.1 podem ser tomadas em reuniões realizadas no modo de teleconferência (local distinto e mesmo tempo);

d) Deliberações relativas a atos referidos na alínea d) e e) do ponto 3.1 têm que ser tomadas em reuniões fisicamente presenciais (mesmo local e mesmo tempo).

3.3 - As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião e quando a maioria dos vogais presentes for externa, não sendo permitidas abstenções.

3.4 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

3.5 - Sem prejuízo do exercício de funções de presidente do júri, quando o mesmo for da área disciplinar do concurso é obrigatória a sua participação na execução dos procedimentos estipulados para praticar os atos referidos no ponto 3.1.

3.6 - Nas circunstâncias em que ocorra um empate, o presidente do júri intervém com o objetivo de desempatar.

II - Regras de Admissão

4 - Formalização das candidaturas

4.1 - As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, integralmente preenchido nos termos definidos no modelo em anexo.

4.2 - O requerimento deve ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Dois exemplares em papel do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, e um exemplar em formato digital (este entregue em suporte pendrive) do referido curriculum vitae. O curriculum vitae deverá conter todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, tendo em consideração os procedimentos estipulados para praticar os atos referidos no ponto 3.1. É exigido que o curriculum vitae seja explicita e unicamente organizado de acordo com os critérios e parâmetros de avaliação discriminados nos pontos 10 e 11.

b) Um exemplar em papel e um exemplar em formato digital (este entregue em suporte pendrive) de um documento que compile até 2 trabalhos selecionados pelo candidato, de entre o seu portefólio de publicações, como os mais representativos no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar do concurso, com a indicação da data e local (editora) em que cada trabalho foi originalmente publicado. Para cada um dos trabalhos selecionados, o documento deve apresentar a justificação para a seleção efetuada pelo candidato tendo explicitamente em conta a contribuição para a área disciplinar do concurso. Não estando disponível o formato digital, este poderá ser substituído pela entrega em papel de um número de exemplares correspondente ao número de membros do júri.

c) Documento, integrado no curriculum vitae, onde sejam indicados os identificadores do candidato em serviços de indexação de publicações científicas, nomeadamente "ORCID ID", "Scopus Author ID", "Researcher ID" e "Google Scholar ID".

d) Documento, integrado no curriculum vitae, em que, para cada uma das publicações incluídas no currículum vitae, é indicado se a publicação é indexada no serviço ISI Web of Science ou no serviço Scopus, sendo apresentada a correspondente evidência, bem como o número de citações de outros autores a cada uma daquelas publicações, devendo ainda ser explicado o método usado para a contagem de citações, com o detalhe suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento para efeitos da avaliação do critério referido na alínea a) do ponto 10.1 (desempenho científico do/a candidato/a na área disciplinar do concurso);

e) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau de doutor e do título de agregado exigido para o concurso e, nos casos aplicáveis, o reconhecimento do referido grau, título ou certificados nos termos previstos nos pontos 5.2 e 5.3 a do presente edital;

f) Um exemplar em formato digital da tese de doutoramento e dos documentos produzidos pelo candidato para a obtenção do título de agregado. Não estando disponíveis em formato digital, estes poderão ser substituídos pela entrega em papel de um número de exemplares correspondentes ao número de membros do júri;

g) Declaração do/a candidato/a em que, caso venha a ser provido no lugar a concurso, se compromete a realizar as suas atividades de investigação e desenvolvimento numa Unidade de Investigação FCT promovida pela Escola de Economia e Gestão ou de que a Escola de Economia e Gestão seja entidade associada (nos termos do Despacho RT-09/2018, de 5 de janeiro).

h) Declaração do/a candidato em que, caso venha a ser provido no lugar do concurso, e não seja nativo de língua portuguesa, se compromete a dominar esta língua ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR), num prazo não superior a 5 anos.

i) Declaração por via da qual o/a candidato(a) declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

j) Declaração do/a candidato/a, sob compromisso de honra, da qual conste não estar inibido do exercício de funções públicas, ou interdito das funções a que se propõe a desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.3 - Os candidatos já integrados na carreira docente ou de investigação da Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

4.4 - O requerimento e os restantes documentos de candidatura poderão ser apresentados em línguas portuguesa ou inglesa, pessoalmente ou através de correio registado, na Divisão Académica da Reitoria da Universidade do Minho, no 2.º andar do Complexo Pedagógico II, do Campus de Gualtar, Braga, 4710-057 Braga.

4.5 - A apresentação de requerimento e documentos que não cumpram explicita e totalmente na forma e no conteúdo os requisitos referidos nos pontos 4.1 e 4.2, o incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo de algum dos documentos referidos nas alíneas a) a j) do ponto 4.2, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.

4.6 - Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos seguintes termos:

a) A documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no curriculum vitae, nem à junção de documentos em falta e exigidos no edital;

b) É dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação complementar.

5 - Requisitos de admissão

5.1 - Para além dos requisitos referidos no ponto 4, constitui requisito de admissão ao concurso nos termos do artigo 23.º do Regulamento:

a) Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos em ramo do conhecimento ou especialidade considerado como adequado à área disciplinar para que foi aberto o concurso;

b) Ser detentor do título de agregado em ramo de conhecimento ou especialidade considerados como adequados à área disciplinar do concurso

5.2 - Caso o doutoramento ou a agregação tenham sido conferidos por instituição de ensino superior estrangeira, é obrigatório o reconhecimento em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável. Esta formalidade (reconhecimento de graus e títulos académicos obtidos no estrangeiro) tem de estar cumprida até à data da do termo do prazo para a candidatura.

5.3 - Caso não seja falante nativo da língua inglesa, ser detentor de competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).

6 - Decisão sobre admissão de candidaturas

6.1 - Na primeira reunião, que poderá ocorrer por teleconferência, o júri analisa a admissibilidade das candidaturas.

6.2 - As candidaturas que cumpram os requisitos referidos nos pontos 4 e 5 são admitidas por deliberação dos membros do júri.

6.3 - A inobservância de algum dos requisitos referidos nos pontos 4 e 5 determina a exclusão da candidatura, a qual é comunicada aos candidatos para o endereço postal ou eletrónico referidos no seu requerimento, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

6.4 - Realizada a audiência dos interessados, o júri, em reunião subsequente, aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista final dos candidatos admitidos e excluídos.

III - Análise do Mérito Absoluto

7 - Apreciação do Mérito Absoluto

7.1 - As candidaturas admitidas nos termos do ponto 6 são objeto de apreciação em mérito absoluto.

7.2 - O mérito absoluto é apreciado com base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar do concurso que o júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso e tendo em conta, cumulativamente, os requisitos específicos a seguir indicados, para cada um dos candidatos:

a) A lista de publicações mencionada na alínea b) do ponto 4.2 deve evidenciar que o candidato possui a capacidade necessária para um exercício, minimamente adequado, das funções associadas à categoria e área disciplinar a que respeita o concurso.

b) O candidato deve ter publicado ou ter aceite para publicação, pelo menos 8 artigos, em revistas científicas indexadas no Journal of Citation Reports e/ou classificadas no primeiro quartil do SCImago Journal Rank Index (por Subject Area), na área disciplinar do concurso, não sendo contabilizadas as publicações que não se enquadrem na área científica do concurso.

7.3 - O mérito absoluto é expresso pelas fórmulas de "recusado" ou "aprovado".

7.4 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos recusados para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

7.5 - Realizada a audiência dos interessados, o júri em reunião subsequente aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista definitiva dos candidatos recusados e aprovados em mérito absoluto.

8 - Audições públicas

8.1 - Caso entenda necessário, o júri pode promover a realização de audições públicas, para esclarecimento de elementos da candidatura, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

8.2 - O júri fixa a calendarização e a duração das audições públicas em função do número de candidatos.

8.3 - A decisão sobre a realização das audições públicas deve ser notificada aos candidatos com uma antecedência não inferior a dez dias úteis.

IV - Avaliação Curricular

9 - Critérios de avaliação

9.1 - O método adotado consiste na avaliação curricular, através da qual se visa apreciar o desempenho e a capacidade para o exercício das funções associadas à categoria de professor catedrático e a área disciplinar a que respeita o concurso, com base nas evidências expressas nas peças processuais apresentadas a concurso, por forma a que fique demonstrada a adequação do perfil do candidato às necessidades reais da subunidade orgânica relativamente ao reforço da sua equipa docente que justificaram a abertura da vaga posta a concurso.

9.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios de avaliação, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) O desempenho científico do candidato na área disciplinar do concurso.

b) A capacidade pedagógica do candidato, tendo designadamente em consideração, quando aplicável, a sua prática pedagógica anterior na área disciplinar do concurso.

c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade do Minho, especialmente da subunidade orgânica onde se enquadra o concurso, que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.

9.3 - Aos critérios enunciados no ponto 9.2 são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

a) Desempenho científico - 60 %;

b) Capacidade Pedagógica - 30 %;

c) Outras atividades relevantes - 10 %.

10 - Parâmetros de avaliação

10.1 - Na aplicação dos critérios referidos no ponto 9 são avaliados os seguintes parâmetros de avaliação:

a) Desempenho científico do candidato:

DC1 - Produção Científica (PC) - a avaliação deste parâmetro deve tomar em consideração, a qualidade e quantidade da produção científica (entre outros, artigos em revistas científicas, indexadas no Journal of Citation Reports ou classificadas no primeiro quartil do SCImago Journal Rank Index (por Subject Area) e livros ou capítulos de livros publicados por editoras de referência).

DC2 - Reconhecimento pela Comunidade Científica (RCC) - na avaliação deste parâmetro devem ser tomadas em conta, entre outros, as referências feitas por outros autores à produção científica do candidato na área disciplinar do concurso, a integração de corpos editoriais de revistas científicas indexadas no Journal of Citation Reports ou classificadas no primeiro quartil do SCImago Journal Rank Index (por Subject Area), cargos em sociedades científicas e a obtenção de prémios científicos.

DC3 - Coordenação e Realização de Projetos Científicos (CRPP) - na avaliação deste parâmetro devem ser tomadas em linha de conta a qualidade e quantidade de projetos científicos na área disciplinar do concurso em que participaram os candidatos, bem como os resultados obtidos, devendo ser tomadas como elemento de referência as avaliações efetuadas por entidades de reconhecida competência na matéria.

DC4 - Coordenação, Liderança e Dinamização da Atividade de Investigação (CLDAI) - Este parâmetro tem em conta a capacidade de intervenção e dinamização da atividade científica da instituição a que pertence o candidato na áre disciplinar do concurso.

b) Capacidade Pedagógica

CP1 - Atividade Letiva (AL) - avalia-se a qualidade da atividade letiva desenvolvida pelo candidato na área disciplinar do concurso considerando, sempre que possível, avaliações baseadas em recolhas de opinião de alunos e a diversidade e o ciclo de estudos das disciplinas lecionadas.

CP2 - Inovação, Valorização e Produção Pedagógica (IVPP) - avalia-se a inovação pedagógica, nomeadamente as metodologias de ensino-aprendizagem, a valorização pedagógica, traduzida em ações de formação, e a qualidade e quantidade das publicações de índole pedagógica na área disciplinar do concurso, em editoras de referência.

CP3 - Coordenação e Participação em Projetos Pedagógicos (CPPP) - avalia-se a capacidade para, na área disciplinar do concurso, coordenar e dinamizar projetos pedagógicos (e. g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos) ou reformar e melhorar projetos existentes (e.g., reformular programas de unidades curriculares, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como de realizar projetos com impacto no processo de ensino-aprendizagem.

CP4 - Orientação de Estudantes (OE) - na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em conta as orientações concluídas com sucesso de mestrandos e doutorandos na área disciplinar do concurso.

c) Outras Atividades Relevantes

OAR - As outras atividades relevantes efetuadas pelo candidato serão avaliadas tendo em consideração as seguintes vertentes:

Prestação de serviços à comunidade científica e educacional, bem como ao tecido económico produtivo e à sociedade em geral relevantes para a missão da Universidade do Minho, especialmente da subunidade orgânica onde se enquadra o concurso.

Ações e publicações de divulgação científica e cultural, relevantes para a missão da Universidade do Minho, especialmente da subunidade orgânica onde se enquadra o concurso.

Valorização e transferência do conhecimento relevantes para a missão da Universidade do Minho, especialmente da subunidade orgânica onde se enquadra o concurso.

Atividades de avaliação de natureza académica, designadamente no âmbito de provas e concursos, especialmente da subunidade orgânica onde se enquadra o concurso.

Participação em atividades de gestão em instituições de ensino superior ou de investigação ou em outras entidades de caráter científico.

10.2 - Os pesos associados aos parâmetros de avaliação são apresentados na tabela seguinte:

(ver documento original)

11 - Fundamentação da diferenciação entre os candidatos

11.1 - Cada membro do júri produz um documento escrito, anexo à ata da reunião de ordenação final e seleção dos candidatos, com a ordenação que propõe para os candidatos ("lista de ordenação"), justificada com a classificação final que atribuiu a cada candidato, tendo em linha de conta os critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.

11.2 - Na lista de ordenação elaborada por cada um dos membros do júri, a classificação final de cada candidato é expressa na escala numérica de 0 a 100.

11.3 - O documento referido no ponto 11.1 deve incluir fundamentação que permita identificar o respetivo iter cognoscitivo e compreender como foi efetuada a diferenciação entre os candidatos.

12 - Audições públicas

12.1 - Caso entenda necessário, o júri pode promover a realização de audições públicas, para esclarecimento de elementos da avaliação curricular, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

12.2 - O júri fixa a calendarização e a duração das audições públicas em função do número de candidatos.

12.3 - A decisão sobre a realização das audições públicas deve ser notificada aos candidatos com uma antecedência não inferior a dez dias úteis.

V - Ordenação e Seleção

13 - Processo de votação para ordenação final

13.1 - No processo de votação para ordenação final dos candidatos, executado em reunião presencial do júri, cada membro do júri presente na reunião vota, não sendo admitidas abstenções, de acordo com a ordenação que propõe para os candidatos que decorre da sua execução dos procedimentos de avaliação curricular, i.e.:

a) Em cada votação para determinar o candidato a colocar numa determinada posição da ordenação final do concurso, cada membro do júri vota no candidato que se encontra na posição mais elevada na sua lista de ordenação excluídos todos aqueles para os quais o processo de votação já determinou as posições na ordenação final do concurso.

b) Em cada votação para determinar qual o candidato a retirar do novo subconjunto de candidatos a submeter à nova votação, cada membro do júri vota no candidato que, de entre os que se encontram envolvidos no processo de desempate, se encontra na posição mais baixa na sua lista de ordenação.

13.2 - Para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos, o júri utilizará a seguinte metodologia de votação, votando cada membro do júri segundo as regras estabelecidas no ponto 13.1:

a) A primeira votação (modo de votação segundo a alínea a) do ponto 13.1) destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. Fica colocado em primeiro lugar o candidato que obtiver mais de metade dos votos.

b) Se da votação não resultar um candidato que obtiver mais de metade dos votos, é efetuada uma nova votação (modo de votação segundo a alínea a) do ponto 13.1) apenas de entre os candidatos que obtiveram pelo menos um voto para o primeiro lugar, depois de retirado, de entre estes, o candidato que obteve menos votos na votação anterior.

c) Caso exista mais do que um candidato na situação de "menos votado", é efetuada uma votação (modo de votação segundo a alínea b) do ponto 13.1) para determinar qual o candidato a retirar do novo subconjunto de candidatos a submeter à votação referida na alínea anterior. Se persistir o empate na votação para determinar qual o candidato a retirar, o presidente do júri decide qual o candidato a retirar, segundo as regras estabelecidas nos pontos 13.3 e 13.4.

d) O processo descrito nas alíneas a) e b) é repetido até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar.

e) Todo o processo descrito nas alíneas a) a d) é repetido para determinar o candidato a colocar em segundo lugar, depois de cada membro do júri remover o candidato colocado em primeiro lugar da sua lista de ordenação, e assim sucessivamente até se obter a lista ordenada de todos os candidatos admitidos ao concurso.

13.3 - Quando o presidente do júri for da área disciplinar do concurso, nos termos alínea a) do n.º 2 do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), quando os desempates tiverem que ser decididos pelo presidente do júri segundo as regras estabelecidas no ponto 13.2, o desempate é feito segundo o sentido do voto que decorre da sua execução dos procedimentos de avaliação curricular.

13.4 - Quando o presidente do júri não for da área disciplinar do concurso, a sua participação no processo de votação para ordenação final só ocorre quando os desempates tiverem que ser decididos pelo presidente do júri segundo as regras estabelecidas no ponto 13.2, utilizando, nestas circunstâncias, os seguintes critérios sucessivos de desempate:

a) Média mais elevada das pontuações finais globais atribuídas pelos vogais do júri.

b) Mantendo-se o empate, será considerada a média das pontuações globais atribuídas no critério de Desempenho Científico.

14 - Notificação do projeto de ordenação final

14.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

14.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

15 - Publicação de resultados

15.1 - No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, deve ser proferida a deliberação final do júri, o qual pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos ou a especial complexidade do concurso o justifique.

15.2 - A lista de ordenação final dos candidatos é submetida para homologação do Reitor da Universidade do Minho, sendo os candidatos notificados do despacho de homologação.

15.3 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

29 de julho de 2019. - O Reitor, Rui Manuel Costa Vieira Castro.

ANEXO

Requerimento

Exmo. Senhor

Reitor da Universidade do Minho

Nome [...], data de nascimento [...], nacionalidade [...], titular do cartão do cidadão n.º [...] [...], residente em [...], Código Postal [...], telemóvel n.º [...], endereço de correio eletrónico [...], habilitações literárias [...], em exercício de funções em ___, na carreira e categoria de ___ (indicar quando aplicável) vem requerer a V. Exª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de âmbito internacional para recrutamento de um (1) lugar de Professor ___(Categoria) na(s) área(s) de ___, conforme Edital publicado no Diário da República n.º __, 2.ª série, de __/__/__, com a REF.ª [...].

O/A candidato(a) declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes do presente requerimento.

Mais declara que concorda/não concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do concurso documental.

Junta os seguintes documentos: xxx

Permissão:

Dados Pessoais:

Nome

Sexo

Data de Nascimento

Nacionalidade

Telemóvel

N.º Documento de Identificação

Data da Validade do Documento de Identificação

Número de Identificação Fiscal

Morada da Residência Permanente

Email

[ ] Consinto que os dados pessoais acima descritos sejam recolhidos pela Universidade do Minho com a finalidade de gestão dos procedimentos administrativos necessários à análise e publicação dos resultados da candidatura, instrução de pedidos apresentados pelo candidato à UMinho, processos administrativos internos de ordem financeira, criação de identidade eletrónica pessoal e elaboração de relatórios estatísticos.

(Local e data)

(Assinatura)

312495152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3827187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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