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Regulamento 665/2019, de 23 de Agosto

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Sumário

Regulamento de Propina de Doutoramento - Ano letivo de 2019/2020

Texto do documento

Regulamento 665/2019

Sumário: Regulamento de Propina de Doutoramento - Ano letivo de 2019/2020.

Regulamento de Propina de Doutoramento - Ano letivo 2019/2020

Considerando o disposto nos n.os 5 e 10 do artigo 16.º da Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior (Lei 37/2003, de 22 de agosto, na sua versão atualizada);

Considerando o disposto nos artigos 3.º, 4.º e no n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento de propinas da Universidade de Lisboa (Despacho 5621/2015, de 27 de maio);

E considerando a deliberação do Conselho Geral da Universidade de Lisboa, tomada em reunião de 24 de abril de 2019, relativa à fixação das propinas para o ano letivo 2019/2020;

O Conselho de Gestão da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa (FMH) aprova o Regulamento de propinas de doutoramento para o ano letivo 2019/2020 nos seguintes termos:

1 - O valor anual da propina para os estudantes inscritos no regime geral a tempo integral é de 2.750,00 (euro).

1.1 - A propina prevista no ponto 1 é paga em cinco prestações, cada uma no valor de 550,00 (euro).

2 - O valor anual da propina para os estudantes inscritos no regime geral a tempo parcial é de 1.375 (euro), correspondendo a 50 % do valor da propina prevista no ponto 1.

2.1 - A propina prevista no ponto 2 é paga em cinco prestações, cada uma no valor de 275,00 (euro).

3 - Para os estudantes que efetuam a inscrição pela primeira vez na FMH, ao valor da primeira prestação da propina acrescem os valores dos emolumentos de matrícula e inscrição e o valor do seguro escolar, previstos na Tabela de emolumentos da FMH.

4 - Para os estudantes que renovam a inscrição na FMH, ao valor da primeira prestação da propina acrescem os valores do emolumento de renovação da inscrição e do seguro escolar, previstos na Tabela de emolumentos da FMH.

5 - As datas de vencimento das prestações previstas nos pontos 1.1. e 2.1. são as seguintes.

(ver documento original)

6 - O pagamento da propina poderá ser efetuado:

6.1 - Por Multibanco;

6.2 - Na Tesouraria da FMH;

6.3 - Por cheque ou vale postal à ordem da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, com indicação do nome completo do estudante no verso, a enviar para a Divisão de Gestão de Assuntos Financeiros da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa sita na Estrada da Costa, (1499-002) Cruz-Quebrada, Dafundo.

6.4 - Por transferência bancária, no caso de alunos estrangeiros.

7 - Após os prazos definidos no ponto 5, o estudante que pretenda regularizar o pagamento da propina fica sujeito, por cada prestação em atraso, ao pagamento do emolumento devido pela realização de atos fora de prazo, bem como ao pagamento dos respetivos juros de mora.

8 - Os estudantes que tenham requerido bolsa de ação social deverão entregar o comprovativo do pedido nos Serviços Académicos da FMH, até à data limite para o pagamento da primeira prestação da propina.

8.1 - O pagamento de propinas pelos beneficiários de bolsas de ação social tem lugar após o início do efetivo pagamento da bolsa.

8.2 - Quando a data de início da bolsa é posterior à data de pagamento da primeira prestação da propina, o período que medeia entre aquelas duas datas é pago proporcionalmente pelo estudante.

8.3 - Quando o comprovativo previsto no ponto 8 não é entregue, o estudante terá de proceder ao pagamento das prestações da propina respeitando os prazos indicados no ponto 5.

8.4 - O estudante poderá solicitar o reembolso do valor pago ao abrigo do ponto 8.3. aquando da apresentação do comprovativo da atribuição da bolsa.

9 - Sem prejuízo do pagamento das prestações da propina já vencidas, pode o estudante requerer a anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano letivo que se encontra a frequentar.

10 - O não pagamento de importâncias devidas à FMH, nos termos do presente Regulamento, implica:

10.1 - A nulidade de todos os atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta;

10.2 - A suspensão da matrícula e da inscrição anual, com a privação do direito de acesso aos apoios sociais até à regularização dos débitos, no mesmo ano letivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação.

11 - As situações não previstas ou omissas no presente Regulamento serão apreciadas e resolvidas pelo Conselho de Gestão da FMH.

16 de julho de 2019. - O Presidente do Conselho de Gestão, Professor Doutor Luís Bettencourt Sardinha.

312497526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3827184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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