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Despacho 7539/2019, de 23 de Agosto

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Sumário

Regulamento do Mestrado em Segurança Alimentar

Texto do documento

Despacho 7539/2019

Sumário: Regulamento do Mestrado em Segurança Alimentar.

Considerando a alteração ao Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior, operada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, que alterou e republicou na íntegra o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março e nos termos do artigo 6.º dos Estatutos da FMV-ULisboa, publicados em anexo ao Despacho 14440-A/2013, de 7 de novembro;

Ao abrigo das competências que me são atribuídas previstas na alínea c) do artigo 20.º dos Estatutos da FMV-ULisboa e após meu despacho de 19 de julho de 2019, na sequência do parecer favorável do Conselho Científico da FMV-ULisboa, na reunião de 18 de julho de 2019, determino a alteração ao Regulamento do Mestrado em Segurança Alimentar, o qual se republica em anexo ao presente Despacho, do qual faz parte integrante.

Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

19-07-2019. - O Presidente, Rui Manuel de Vasconcelos e Horta Caldeira.

ANEXO

Regulamento do Mestrado em Segurança Alimentar

Preâmbulo

Nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 agosto e do disposto no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa (Despacho 7024/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto), o Conselho Científico da Faculdade de Medicina Veterinária aprova o seguinte regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Instituição que confere o grau

A Universidade de Lisboa (ULisboa), através da Faculdade de Medicina Veterinária (FMV), confere o grau de mestre em Segurança Alimentar e ministra o ciclo de estudos, designado por Mestrado em Segurança Alimentar (MSA), a ele conducente.

Artigo 2.º

Objetivos

O MSA, pretende garantir uma formação de elevado nível na área agroalimentar, alicerçada em conhecimento técnico e suportado por investigação científica, inovação e desenvolvimento, conferindo aos seus graduados um conjunto de competências resumidas em objetivos gerais e específicos.

1 - Como objetivos gerais pretende-se que os titulares do grau:

a) Adquiram competências profissionais na área da segurança dos alimentos, com uma sólida formação científica, sejam capazes de autoaprendizagem e de fazerem uma escolha informada na sua formação ao longo da vida;

b) Integrem conhecimento, analisem criticamente questões complexas e desenvolvam soluções adequadas com garantia de cumprimento da ética profissional e social;

c) Comuniquem as suas conclusões e os conhecimentos e raciocínios subjacentes à atividade profissional, de forma clara e objetiva;

d) Participem de forma útil e criativa em organizações do setor alimentar estando atentos aos desafios contemporâneos.

2 - São objetivos específicos do MSA que os titulares do grau fiquem habilitados a:

a) Desempenhar atividades na área da qualidade alimentar, com especial ênfase na segurança dos alimentos;

b) Integrar equipas profissionais pluridisciplinares;

c) Comunicar com técnicos e colaboradores do setor alimentar com diferentes formações e níveis de conhecimento;

d) Compreender e analisar criticamente fatores ligados à produção e transformação de alimentos que influenciam a sua segurança sanitária e qualidade;

e) Planear, implementar e validar sistemas pró-ativos de segurança dos alimentos;

f) Aplicar opções e restrições tecnológicas e de gestão para atingir determinados níveis de qualidade definidos pelas organizações produtoras de alimentos;

g) Identificar, analisar criticamente e avaliar problemas de segurança e qualidade numa organização produtora de alimentos tendo em consideração requisitos legais, nacionais e comunitários;

h) Avaliar e melhorar processos de controlo de qualidade e da segurança integrando aspetos de gestão ambiental.

Artigo 3.º

Organização e estrutura curricular

1 - O MSA tem a duração de 4 semestres (2 anos), perfazendo um total de 120 créditos (ECTS), compreendendo:

a) A frequência e aprovação num ciclo de estudos de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares obrigatórias e unidades curriculares opcionais, de acordo com o plano de estudos aprovado, que corresponde a 60 créditos;

b) A elaboração e discussão pública de uma dissertação de natureza científica ou de um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que corresponde um total de 60 créditos.

2 - As unidades curriculares estão distribuídas por quatro áreas científicas: ciências básicas de segurança alimentar, produção de alimentos, biossegurança, higiene alimentar.

3 - O elenco das unidades curriculares optativas é anualmente fixado pelo Conselho Científico, tendo em atenção a proposta apresentada pela Comissão Científica do MSA.

4 - As unidades curriculares opcionais realizadas devem pertencer a, pelo menos, duas áreas científicas do MSA, ou em qualquer unidade curricular em funcionamento na FMV ou em qualquer das restantes escolas da Universidade de Lisboa, desde que reconhecidas como relevantes para esta formação pela comissão científica.

5 - Aos estudantes admitidos na situação referida na alínea d) do ponto 1 do Artigo 10.º, pode a comissão científica aconselhar a realização de unidades curriculares complementares em determinadas áreas científicas, em função do seu currículo académico, científico e/ou profissional.

6 - As unidades curriculares poderão ser lecionadas em língua portuguesa ou inglesa.

7 - Pela conclusão do 1.º ano do mestrado, nos termos da alínea a) do presente artigo, é conferido a atribuição de um certificado de formação de especialização.

Artigo 4.º

Estrutura do ciclo de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do MSA constam do Despacho 10623/2009, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 79 de 23 de abril.

Artigo 5.º

Concessão do grau de mestre

O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do mestrado e da aprovação no ato público de defesa da dissertação, tenham obtido o número de créditos fixado.

CAPÍTULO II

Acompanhamento

Artigo 6.º

Comissão Científica do Mestrado em Segurança Alimentar

1 - O ciclo de estudos é coordenado por um coordenador científico, que desempenhará funções por um período equivalente ao funcionamento de duas edições do mestrado, coadjuvado por uma comissão científica por si presidida e que integra:

a) Cinco a sete membros doutorados da FMV;

b) Um representante dos estudantes, nomeado anualmente pelos seus pares, no final do segundo semestre de cada edição do MSA.

2 - A comissão é nomeada pelo Conselho Científico da FMV sob proposta do Departamento de Produção Animal e Segurança Alimentar.

3 - A comissão científica poderá, alternativamente, nomear dois co-coordenadores científicos se entender que daí resulte vantagem para a coordenação do MSA.

4 - A comissão científica detém as seguintes competências específicas:

a) Avaliação permanente do funcionamento do MSA, zelando para que os objetivos acima definidos sejam atingidos, nomeadamente a qualidade do ensino, a aquisição das competências pelos estudantes e o sucesso escolar;

b) Coordenação geral e proposição de harmonização dos programas das unidades curriculares;

c) Elaboração de eventuais propostas de alteração ao plano de estudos ou das regras de funcionamento;

d) Elaboração de eventuais propostas de alteração ao Regulamento do MSA;

e) Homologar a seleção dos candidatos a ingresso nos estudos de estudos e proceder à admissão dos mesmos;

f) Indicar os mentores, ou quais serão agentes de ligação e acompanhamento dos estudantes de modo personalizado;

g) Avaliação e aprovação de orientadores, planos de trabalho e temas, conducentes à elaboração de dissertações de mestrado;

h) Propor os elementos dos júris de apreciação e discussão pública das dissertações para homologação pelos órgãos competentes.

Artigo 7.º

Mentores

Entende-se por Mentor o docente incumbido de acompanhar, apoiar e auxiliar o estudante.

a) Os mentores nomeados serão recrutados da comissão científica, de modo a assegurar um elo de ligação direta entre os estudantes e a comissão científica;

b) Os mentores reunindo com os estudantes sempre que se justifique, deverão monitorizar o seu progresso, detetar precocemente eventuais situações que estejam a afetar o sucesso académico do mestrando, procurando a sua correção, e estando disponível para o aconselhar sempre que tal lhe seja solicitado.

Artigo 8.º

Avaliação

1 - A comissão científica garante o acompanhamento e avaliação permanentes do funcionamento do MSA, aferindo do cumprimento dos objetivos acima enunciados e promovendo a introdução atempada das alterações necessárias para a sua constante atualização e aperfeiçoamento.

2 - Para cumprimento do estipulado no número anterior, são instituídos processos e procedimentos que permitam a recolha da informação necessária para o adequado acompanhamento e avaliação periódica do MSA, nomeadamente através da realização regular de inquéritos ao funcionamento das unidades curriculares, ao desempenho pedagógico e competência científica dos docentes e à correspondência entre os créditos (ECTS) e a quantidade de trabalho prevista nas unidades curriculares. Estes inquéritos serão organizados e aprovados pela comissão científica ouvido o Conselho Científico da FMV.

Artigo 9.º

Processo de acompanhamento pelo Conselho Pedagógico

O acompanhamento pedagógico do MSA é assegurado pelo Conselho Pedagógico da FMV, no âmbito das suas competências próprias.

CAPÍTULO III

Admissão no ciclo de estudos

Artigo 10.º

Regras de admissão

1 - São admitidos como candidatos ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em segurança alimentar:

a) Titulares do grau de licenciado ou titular de grau académico equivalente ou superior de ciclos de estudo das áreas de ciências veterinárias, ciências agrárias, ciências biológicas ou de áreas afins;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro de ciclos de estudos de ciências veterinárias, ciências agrárias ou ciências biológicas, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por um estado aderente a este processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado, pela comissão científica;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização do MSA, pela comissão científica.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ou o reconhecimento ao grau de licenciado.

Artigo 11.º

Critérios de seleção e de seriação

1 - Na seleção dos candidatos à frequência deste ciclo de estudos será efetuada uma avaliação global do seu percurso, sujeita a uma classificação na escala numérica de 0 a 20 valores, em que serão considerados os seguintes critérios:

a) Classificação do grau académico de que são titulares, sendo que no caso de graus académicos obtidos em estabelecimentos de ensino superior estrangeiros, a classificação será a resultante da conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa, quando o estabelecimento de ensino superior estrangeiro adote uma escala diferente desta;

b) Afinidade do grau académico com o MSA;

c) Natureza do grau académico e do estabelecimento de ensino onde foi obtido;

d) Apreciação do currículo académico, científico e profissional;

e) Outros elementos julgados necessários pela comissão científica, nomeadamente a realização de uma entrevista de seleção.

2 - Os candidatos serão seriados de acordo com a pontuação obtida na avaliação, resultante da média aritmética simples das classificações atribuídas a cada um dos critérios de seleção, sendo considerados excluídos do procedimento de seleção dos candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores.

3 - A admissão no mestrado é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo a que respeita a candidatura.

4 - A lista dos candidatos admitidos é publicitada na página web da FMV.

Artigo 12.º

Prazos de candidatura, de fixação e divulgação das vagas

1 - Os prazos de candidatura serão fixados anualmente pelo Presidente da FMV, sob proposta da comissão cientifica e divulgados pelos meios habituais, entre os quais, através da página web da Faculdade;

2 - As vagas são fixadas anualmente pelo Reitor da ULisboa, sob proposta do Presidente da FMV, após consulta ao coordenador da comissão científica.

3 - O número de vagas será divulgado pelos meios habituais, entre os quais, através da página web da Faculdade.

CAPÍTULO IV

Funcionamento

Artigo 13.º

Matrícula e inscrição

1 - O direito ao ingresso no MSA, adquirido após homologação da aceitação da candidatura, é formalizado no ato de matrícula na Área Académica da FMV, o qual deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias úteis após aquela homologação.

2 - A inscrição nos anos letivos subsequentes é realizada anualmente, por iniciativa do mestrando, na Área Académica da FMV.

Artigo 14.º

Inscrições em unidades curriculares

1 - No início do primeiro semestre, cada estudante tem a possibilidade de escolher quatro unidades curriculares opcionais, sendo que apenas serão oferecidas, no primeiro e segundo semestre, as quatro unidades curriculares opcionais mais escolhidas pelo conjunto dos estudantes, desde que se distribuam por duas ou mais áreas científicas.

2 - O estudante pode inscrever-se em unidades curriculares de outras escolas da Universidade de Lisboa desde que o comunique à comissão científica apresentando o programa da unidade curricular, para que seja aprovada de acordo com a sua adequação e relevância nos objetivos da sua formação.

3 - Para o estudante se poder inscrever na dissertação deverá ter completado pelo menos 50 ECTS de unidades curriculares do mestrado.

Artigo 15.º

Tempo parcial

Ao regime de tempo parcial neste ciclo de estudos aplicam-se as disposições enunciadas no Regulamento do Estudante em Regime Geral a Tempo Parcial da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa.

Artigo 16.º

Reinscrição

1 - Os estudantes que tenham interrompido a frequência do MSA, podem, precedendo parecer da comissão cientifica, reinscrever-se, desde que cumprindo o disposto no Capítulo III, do presente regulamento.

2 - Os estudantes que tenham interrompido a frequência do MSA, mas que tenham concluído as unidades curriculares do mestrado, não são alvo de avaliação e seriação nos termos fixados para ingresso, ficando a sua admissão meramente condicionada à verificação das condições de integração e de acompanhamento da elaboração da dissertação.

3 - A admissão nos termos do número anterior pode ficar condicionada à aceitação da retoma da orientação do trabalho final pelo orientador anteriormente designado, ou à possibilidade de elegibilidade de um novo orientador.

Artigo 17.º

Creditação

A creditação da formação e experiência no ciclo de estudos é efetuada nos termos da legislação e regulamentos em vigor, nomeadamente o Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), o Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da ULisboa e o Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da FMV.

Artigo 18.º

Regime de avaliação de conhecimentos

1 - A avaliação das unidades curriculares deverá atender à natureza do seu conteúdo científico, das competências a desenvolver e das modalidades de ensino-aprendizagem utilizadas.

2 - As regras de avaliação de conhecimentos nas unidades curriculares são definidas pelo responsável da Unidade Curricular, sem prejuízo das disposições específicas do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências e de Admissão a Exame Final dos 1.os e 2.os Ciclos de Estudos da FMV-ULisboa.

Artigo 19.º

Propinas

1 - Pela inscrição no MSA são devidas propinas, nos termos previstos na legislação e regulamentos em vigor.

2 - A fixação dos valores das propinas referente ao MSA, compete ao Conselho Geral da ULisboa sob proposta do Reitor, ouvido o Presidente da FMV.

Artigo 20.º

Taxas de candidatura e inscrição

Pela candidatura, inscrição e admissão a provas, são devidas taxas emolumentares fixadas pelo Conselho de Gestão da FMV.

CAPÍTULO V

Dissertação, orientação, apresentação

Artigo 21.º

Orientação da dissertação de Mestrado

1 - A orientação da elaboração da dissertação, do trabalho de projeto ou a realização do estágio, é da responsabilidade de um Orientador e de um eventual Coorientador, ambos com o grau académico de doutor.

2 - No caso de o orientador não exercer funções na FMV, o estudante deve indicar um coorientador de entre os doutores a exercer funções na FMV, ou solicitar à comissão científica que indique um coorientador.

3 - No que respeita a elaborações de dissertações ou estágios realizados na FMV, o Orientador deve exercer funções na FMV podendo, em casos particulares e devidamente justificados, ser nomeado um Coorientador, o qual, a título excecional, pode ser da mesma área científica do Orientador quando for demonstrado constituir uma mais-valia na orientação das atividades.

4 - O Orientador tem como competências e obrigações:

a) Estabelecer, em conjunto com o Coorientador, se for o caso, e com o estudante, o plano de atividades conducentes à elaboração da dissertação;

b) Orientar o estudante relativamente às componentes técnicas, científica, ética e deontológica;

c) Enviar informações sobre o Estágio quando solicitado pela Comissão Científica do MSA;

d) Orientar criticamente o estudante na estruturação, redação e revisão da dissertação;

e) Prevenir qualquer plágio ou violação dos direitos de autor e da propriedade intelectual;

f) Emitir parecer escrito sobre a admissibilidade da dissertação;

g) Integrar o Júri de apreciação e discussão pública da dissertação, podendo solicitar a sua substituição pelo Coorientador;

h) Fornecer ao júri das provas informação sobre o desempenho do estudante durante o período em que orientou as atividades; no caso de, por motivo de força maior, o Orientador não poder estar presente nas reuniões do júri, deve emitir um parecer sobre o desempenho do estudante;

i) Apoiar o estudante nas eventuais reformulações da dissertação solicitadas pelo júri.

5 - O Coorientador tem como competências e obrigações:

a) Representar a FMV na ligação entre o estudante e o Orientador, caso este não seja da FMV;

b) Estabelecer, em conjunto com o Orientador e com o estudante, o programa de Estágio, cooperando no planeamento das atividades;

c) Transmitir ao estudante quaisquer indicações de âmbito académico ou pedagógico que entenda relevantes;

d) Cooperar na estruturação, redação e revisão da dissertação;

e) Prevenir qualquer plágio ou violação dos direitos de autor e da propriedade intelectual;

f) Emitir parecer escrito sobre a admissibilidade da dissertação;

g) Fornecer ao júri das provas informação sobre o desempenho do estudante durante o período em que foi acompanhado, no âmbito das suas funções de Coorientador. Para tal deve emitir um parecer sobre o desempenho do estudante para o qual poderá utilizar o formulário do Anexo I a este regulamento, utilizando os parâmetros aplicáveis;

h) Integrar o Júri de apreciação e discussão pública da dissertação quando o Orientador declare não o puder integrar;

i) Apoiar o estudante nas eventuais reformulações da dissertação solicitadas pelo júri das provas públicas.

6 - Para além de um Orientador, poderá existir a figura de um Tutor, de mérito reconhecido na área científica do estágio pelo Conselho Científico da FMV e com um mínimo de 5 anos de experiência nessa área, o qual auxilia o Orientador no acompanhamento das atividades.

Artigo 22.º

Tema, plano de atividades e equipa de orientação da dissertação de mestrado

1 - A Comissão Científica disponibiliza no início do 2.º semestre uma lista de temas e orientadores da dissertação propostos pelos docentes do MSA.

2 - Os estudantes já envolvidos em atividade laboral na área da segurança alimentar são encorajados a propor temas de dissertação que possam ser realizados, pelo menos parcialmente em meio laboral.

3 - Os estudantes podem ainda propor temas que os motivem, podendo aconselhar-se junto do seu mentor acerca da sua exequibilidade, pertinência e sugestão de equipas de orientação.

4 - Escolhido o tema e a equipa de orientação, o estudante apresenta na área académica da FMV a proposta de candidatura, em formulário próprio, contendo os seguintes elementos:

a) Nome, telefone e endereço de correio eletrónico;

b) Tema provisório da dissertação;

c) Nome do orientador e do eventual coorientador e respetivas moradas institucionais, telefones e endereços de correio eletrónico;

d) Local do estágio, incluindo morada e número de telefone;

e) Data previsível de início e fim do plano de atividade;

f) Breve descrição das abordagens metodológicas e planeamento das atividades propostas.

5 - O estudante deve anexar ao formulário referido no ponto anterior os seguintes documentos:

a) Acordo de orientação, devidamente assinado pelo(s) orientador(es) e pelo estudante, que inclui uma breve descrição do trabalho a realizar;

b) Curriculum vitae resumido e atualizado dos orientadores e coorientador que não exerçam funções na FMV;

c) Curriculum vitae resumido e atualizado do Tutor proposto, se aplicável.

6 - Após a inscrição para realização da dissertação, o estudante tem que entregar a proposta para o tema da dissertação no prazo de 1 mês.

7 - Após conferir que a candidatura contém todos os documentos referidos no número anterior deste artigo, a área académica deve enviá-la para a comissão científica para aprovação.

8 - A comissão científica deve confirmar se os elementos constantes do formulário de candidatura estão de acordo com o estipulado neste regulamento, e decidir acerca do enquadramento do tema proposto com as áreas científicas do MSA, da adequação dos orientadores ao tema proposto e das condições de exequibilidade material, podendo solicitar ao(s) candidato(s) e/ou orientador(es) as informações em falta ou eventuais esclarecimentos.

9 - A comissão científica comunica a decisão sobre a aceitabilidade do plano de atividades conducente à elaboração da dissertação por correio eletrónico ao candidato e aos orientadores, transmitindo a informação à área académica que a irá inscrever no mapa de dissertações do respetivo ano letivo.

Artigo 23.º

Características da dissertação

1 - A dissertação de mestrado compreende 60 créditos e a inscrição será realizada no 2.º ano.

2 - A dissertação deve ser redigida e formatada de acordo com as normas vigentes na FMV.

3 - O modelo gráfico do trabalho final, com a inclusão da capa e outros elementos de referenciação regulamentar, é divulgado na página web da FMV, sendo de utilização obrigatória.

4 - A dissertação deve ser redigida em português ou em inglês, devendo neste caso ser acompanhada de um resumo mais desenvolvido em português, com uma extensão compreendida entre 1200 e 1500 palavras.

5 - O trabalho deve incluir resumos em português e em inglês, com um máximo de 300 palavras cada, até 5 palavras-chave em português e em inglês, e índices.

6 - A dissertação terá de ter sempre um título em português e em inglês.

7 - O trabalho que servirá de base à elaboração da dissertação de mestrado, poderá assumir uma das seguintes formas:

a) Um estágio de natureza profissional;

b) Um estágio em atividades de investigação;

c) Um trabalho de projeto.

8 - No caso de a dissertação ser o corolário de um estágio de natureza profissional, deverá incluir:

a) Uma descrição resumida das atividades desenvolvidas durante o estágio, devendo ficar bem patente o grau de envolvimento do estudante nas mesmas;

b) Uma revisão bibliográfica sobre o tema específico, baseada numa pesquisa nas principais publicações científicas e técnicas da área, dos últimos 5 anos;

c) Uma discussão de carácter científico de resultados experimentais que suportem o tema abordado;

d) Uma ou mais conclusões da discussão, devendo ainda incluir referências a aspetos salientes da aprendizagem, expectativas versus realização, ou quaisquer outros considerados relevantes.

9 - No caso de a dissertação ser o resultado final de um estágio em atividades de investigação, para além da descrição mencionada na alínea a) do ponto anterior, deverá incluir os seguintes capítulos: introdução, material e métodos, resultados, discussão, conclusões e bibliografia citada.

10 - No caso de a dissertação assumir o formato de um trabalho de projeto, deverá refletir a análise crítica da informação recolhida e da experiência vivida em estágios em empresas, fábricas ou explorações. Deverá ainda incluir uma descrição pormenorizada dos objetivos, dos recursos necessários, do organigrama e do esquema produtivo.

11 - As dissertações de mestrado ficam sujeitas ao depósito obrigatório de uma cópia digital num repositório integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., bem como para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa.

Artigo 24.º

Confidencialidade

Alguns trabalhos de dissertação, pela sua natureza ou por serem desenvolvidos em colaboração com entidades empresariais, podem implicar a necessidade de garantir alguma confidencialidade em determinadas componentes da dissertação. Estas situações deverão ser comunicadas à comissão científica antes da entrega da dissertação, identificando claramente a entidade e a parte da dissertação que requer a confidencialidade.

Caso a comissão científica considere relevantes os motivos invocados para a necessidade de garantir o caráter de confidencialidade, deverão seguir-se os seguintes procedimentos:

1) O título, resumo e as palavras-chave (tanto em língua portuguesa como em língua inglesa) não poderão ter carácter confidencial;

2) O coordenador da comissão científica e todos os elementos do júri deverão aceitar e assinar um compromisso de confidencialidade;

3) O texto da dissertação que se tornará público, deverá ser revisto e autorizado pela entidade que requer a confidencialidade, em conjunto com a Comissão Científica;

4) Os dados e as partes do texto considerados confidenciais deverão constar de um anexo, em volume separado, que é distribuído apenas aos elementos do júri devendo ser devolvido à entidade que requereu a confidencialidade no final das provas.

Artigo 25.º

Admissão a provas

1 - O estudante deverá solicitar a realização das provas para apreciação e discussão pública do trabalho final em requerimento dirigido ao coordenador da comissão científica, no prazo definido.

2 - Apenas é admitida a realização das provas aos estudantes que já tenham previamente obtido aprovação às restantes unidades curriculares do ciclo de estudos e até um ano após a data da última UC aprovada.

3 - Com o requerimento de admissão à prestação das provas o estudante deve entregar os seguintes documentos:

a) Parecer do orientador, indicando que o trabalho final foi revisto e que se encontra em condições de ser presente a provas para apreciação e discussão pública;

b) 3 exemplares do trabalho final apresentado, em formato eletrónico, não editável, com indicação expressa de documento provisório;

c) Declaração referente à disponibilização para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa.

4 - A dissertação deverá ser entregue na área académica da FMV.

5 - Pela admissão a provas serão cobradas taxas emolumentares.

6 - A entrega em data posterior ao estipulado no n.º 2 do presente artigo, obriga à realização de nova inscrição. O estudante deve efetuar o pagamento bimestral das propinas até à data de entrega da dissertação.

Artigo 26.º

Avaliação da dissertação - Júri e tramitação do processo

1 - Nos 10 dias úteis posteriores à entrega da dissertação, o Presidente do Conselho Científico da FMV, por proposta da comissão científica, nomeia o júri do mestrado responsável pela apreciação e discussão pública da dissertação.

2 - O Júri é constituído por 3 a 4 elementos e incluirá:

a) O Orientador;

b) Dois titulares do grau de doutor a exercer funções na FMV.

3 - Sempre que o Orientador preveja não poder estar presente nas provas, ou entender que essa função deve ser desempenhada pelo Coorientador, deve enviar ao Presidente do Conselho Científico uma declaração nesse sentido, antes da entrega do documento provisório da dissertação, de modo a que o Coorientador seja nomeado para integrar o júri.

4 - O júri é presidido pelo membro que, pertencendo à FMV, seja o professor mais antigo da categoria mais elevada, excluindo para este efeito o Orientador ou o eventual Coorientador.

5 - Quando o orientador preveja não poder estar presente nas provas, ou entender que essa função deve ser desempenhada pelo coorientador, deve enviar ao Presidente do Conselho Científico uma declaração nesse sentido, antes da entrega do documento provisório da dissertação, de modo a que o coorientador seja nomeado para integrar o júri.

6 - Presidirá ao júri o vogal da FMV de maior antiguidade na categoria docente mais elevada.

7 - As deliberações do júri são tomadas por maioria simples dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

8 - Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.

9 - No prazo de 20 dias úteis após a nomeação do júri, o presidente de júri deve emitir um despacho no qual:

a) Se declara aceite a dissertação tal como foi apresentada, podendo, contudo, serem identificadas pequenas incorreções que deverão ser corrigidas na versão final, e é definida a data, o local e a ordem de trabalhos das provas públicas;

b) Ou se recomenda fundamentadamente a reformulação da dissertação, sendo enunciados claramente os aspetos que deverão ser revistos, podendo os pareceres dos vogais serem anexados a este despacho.

10 - O presidente do júri é ainda responsável por:

a) Contribuir nas provas como um dos arguentes principais;

b) Dirigir as provas públicas, assegurando o cumprimento das regras estipuladas e a qualidade e dignidade dos procedimentos;

c) Rever as atas e fazê-las assinar por todos os membros do júri.

11 - No caso da dissertação provisória ser aceite sem alterações significativas, o candidato deve entregar 3 exemplares definitivos da dissertação em suporte informático (formato não editável) e um exemplar do resumo em português e inglês em suporte informático (formato editável - Word) até 30 dias após as provas públicas, devendo proceder a eventuais alterações propostas pelo júri que deverão ser validadas pelo presidente do júri antes da entrega do documento definitivo.

12 - O documento definitivo deve incluir na capa e na primeira página o nome da Universidade de Lisboa e da FMV, o título da dissertação, o nome do orientador e, caso exista, do coorientador e a Constituição do júri.

13 - Verificada a necessidade de reformulação da dissertação, o candidato dispõe de um período de 60 dias durante o qual pode proceder à reformulação ou declarar que a pretende manter tal como a apresentou.

14 - Reformulada a dissertação, o candidato deve proceder à entrega de 3 novos exemplares Provisórios em suporte informático.

15 - Se apesar da recomendação de reformulação da dissertação o candidato declarar pretender mantê-la na sua primeira versão, o júri procede à marcação das provas públicas de discussão e avaliação.

16 - O plágio de outros trabalhos técnicos ou científicos é motivo de recusa liminar do documento provisório da dissertação ou, se for o caso, sancionado com a anulação do grau atribuído.

Artigo 27.º

Avaliação da dissertação - Ato público de defesa

1 - A dissertação é objeto de apresentação, apreciação e discussão pública pelo júri nomeado de acordo com o artigo 24.º deste regulamento.

2 - O ato público de defesa do trabalho final, deverá ser marcado no máximo de 45 dias úteis após a nomeação do júri, ou após a entrega da reformulação, quando exista.

3 - O edital das provas inclui a identificação do respetivo júri e é divulgado na página web da FMV.

4 - A discussão do trabalho final não poderá exceder os noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri, devendo o estudante dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

5 - O estudante deverá fazer uma apresentação de 15 minutos seguindo-se uma discussão onde devem ser intervenientes todos os membros do júri. Nesta discussão o candidato deverá dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

6 - No decorrer destas provas pode ser utilizada a língua portuguesa ou inglesa.

7 - Após discussão da dissertação, o júri reúne para apreciação e classificação da prova. A apreciação final da dissertação é expressa pelas fórmulas de «Aprovado» (com ou sem alterações) ou «Reprovado» por votação nominal justificada não sendo permitidas abstenções. No caso de a dissertação ter merecido aprovação, a sua classificação é a que resultar da média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri na escala numérica de 10 a 20 valores.

8 - Para agilizar e fundamentar o processo de classificação o júri deve preencher a «Ficha de Avaliação da Unidade Curricular Estágio/dissertação» (Anexo I do Regulamento). Esta Ficha faz parte integrante da ata das provas e, para o seu preenchimento, o Presidente do júri deve inquirir verbalmente cada membro do júri do nível que atribui em cada critério, devendo iniciar esta inquirição pelos vogais sem responsabilidades na orientação e terminá-la no orientador/coorientador.

9 - Da reunião do júri é lavrada ata, da qual consta a classificação final atribuída pelo júri e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.

10 - O presidente do júri só assinará a ata após o cumprimento do estipulado no n.º 8 deste artigo.

Artigo 28.º

Atribuição da Classificação Final

1 - O grau de mestre é conferido aos estudantes que obtenham aprovação em todas as componentes deste ciclo de estudos.

2 - Ao grau académico de mestre é atribuído uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, calculado segundo as normas apropriadas.

3 - O cálculo da classificação final do mestrado é efetuado pela média ponderada, pelas unidades de crédito ECTS, das classificações de todas as unidades curriculares, incluindo a dissertação, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fração não inferior a 50 centésimas).

4 - Aos estudantes que não realizarem a dissertação, mas que completarem com aproveitamento a parte curricular do mestrado em Segurança Alimentar, correspondente a 60 créditos, será emitido um certificado de especialização denominado de pós-graduação em segurança alimentar.

Artigo 29.º

Certidão de registo e carta de curso

A atribuição do grau de mestre é atestada obrigatoriamente por uma Certidão de Registo, genericamente designada de diploma, e também pela Carta de Curso, de requisição facultativa, sendo qualquer uma delas acompanhada do Suplemento ao Diploma. Estes documentos são requeridos e emitidos pelos serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Artigo 30.º

Calendário Escolar

O calendário escolar será definido anualmente pela comissão científica.

Artigo 31.º

Regime de prescrição do direito à inscrição

O direito à inscrição em cada ano letivo exerce-se no respeito pelos critérios definidos pela FMV, onde são definidos o número máximo de inscrições consecutivas que podem ser efetuadas por um estudante no ciclo de estudos frequentado, considerando-se prescrito o direito à inscrição no ciclo de estudos, no caso de incumprimento dos critérios aplicáveis.

Artigo 32.º

Casos Omissos

Todas as situações omissas neste regulamento, sem prejuízo da aplicação das normas legais em vigor, são resolvidas por deliberação da comissão científica e pelos órgãos de gestão apropriados da FMV.

Artigo 33.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Ficha de Avaliação da Unidade Curricular Estágio/Dissertação

Mestrado em Segurança Alimentar

Ficha de Avaliação da Unidade Curricular Dissertação

Anexo à ata das Provas Públicas de discussão e avaliação da dissertação do(a) estudante(a)

(ver documento original)

312498052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3827183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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