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Despacho 7533/2019, de 23 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Animação Turística e do Património Cultural e Natural do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração

Texto do documento

Despacho 7533/2019

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Animação Turística e do Património Cultural e Natural do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Animação Turística e do Património Cultural e Natural, a ministrar pelo Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Animação Turística e do Património Cultural e Natural do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração.

19 de julho de 2019. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração

2 - Curso técnico superior profissional

T037 - Animação Turística e do Património Cultural e Natural

3 - Número de registo

R/Cr 44/2019

4 - Área de educação e formação

812 - Turismo e lazer

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Conceber, planear, coordenar, gerir, implementar e dinamizar eventos turísticos e atividades de animação, garantindo o respeito pelos públicos-alvo, a legislação em vigor, a sustentabilidade, as normas de qualidade e segurança, a preservação do meio ambiente, a inclusão e a acessibilidade, estimulando o espírito empreendedor e inovador dos estudantes.

5.2 - Atividades principais

a) Conceber, coordenar e avaliar eventos turísticos e atividades de animação;

b) Identificar e liderar os meios humanos e materiais mais adequados ao desenvolvimento das atividades, garantindo o seu bom funcionamento e formação;

c) Executar tarefas no âmbito da comunicação e gerir todas as oportunidades de promoção, divulgação e comercialização das atividades de animação turística, implementar estratégias para diferentes perfis de clientes/produtos;

d) Definir os processos e objetivos associados às atividades desenvolvidas no âmbito da animação turística em articulação com o gestor da SHST;

e) Identificar os principais recursos turísticos culturais e naturais do território;

f) Participar no desenvolvimento de atividades de marketing turístico com o objetivo de promover o património natural e cultural no contexto da criação de atividades de animação turística;

g) Executar a análise estatística dos dados relativos ao setor da animação turística;

h) Conceber atividades de animação turística inovadoras, sustentáveis, acessíveis e inclusivas que respeitem as normas de qualidade e segurança.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados de turismo sustentável;

b) Conhecimentos especializados dos modelos e técnicas de planeamento, organização, gestão, monitorização e avaliação de atividades de animação turística;

c) Conhecimentos especializados dos sistemas de informação utilizados na animação turística;

d) Conhecimentos especializados dos recursos humanos e materiais adequados à gestão das atividades de animação turística;

e) Conhecimentos abrangentes de técnicas e formas de comunicação e mecanismos de promoção, divulgação e comercialização de atividades de animação turística;

f) Conhecimentos profundos do mercado da animação turística;

g) Conhecimentos abrangentes de técnicas e recursos da expressão oral e escrita em língua materna e línguas estrangeiras;

h) Conhecimento especializado de estratégias e técnicas de marketing;

i) Conhecimento especializado dos sistemas de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST) em empresas de animação turística;

j) Conhecimento especializado em tratamento e análise de dados;

k) Conhecimentos especializados em técnicas de Suporte Básico de Vida e Primeiros Socorros;

l) Conhecimento especializado em gestão de equipas e recursos humanos;

m) Conhecimentos abrangentes das teorias da ética e deontologia;

n) Conhecimentos especializados sobre património histórico, cultural e natural;

o) Conhecimentos especializados de turismo acessível;

p) Conhecimentos abrangentes sobre sistemas de qualidade e segurança na área do Turismo;

q) Conhecimentos especializados sobre técnicas de relacionamento interpessoal e dinâmicas de animação de grupos;

r) Conhecimentos abrangentes de empreendedorismo e inovação na área da animação turística;

s) Conhecimentos abrangentes da língua inglesa aplicada à animação turística;

t) Conhecimentos Fundamentais de Legislação Turística.

6.2 - Aptidões

a) Executar a gestão da animação turística em conformidade com o enquadramento legal, estrutura e funcionamento da atividade;

b) Executar o planeamento, organização, gestão, monitorização e avaliação das atividades de animação turística de forma eficaz e eficiente;

c) Identificar soluções adequadas às especificidades das atividades de animação turística;

d) Identificar os meios humanos e materiais mais adequados ao desenvolvimento/afetação no âmbito da atividade;

e) Executar tarefas no âmbito da comunicação e gerir todas as oportunidades de promoção, divulgação e comercialização das atividades de animação turística;

f) Identificar os produtos a oferecer face às características do mercado;

g) Comunicar com os diferentes interlocutores do setor, a nível nacional e internacional, de forma eficaz e eficiente.;

h) Definir os processos e objetivos associados às atividades desenvolvidas no âmbito da animação turística em articulação com o gestor da SHST;

i) Executar a análise estatística dos dados relativos ao setor da animação turística;

j) Interpretar e executar técnicas de Suporte Básico de Vida e Primeiros Socorros;

k) Gerir os recursos humanos afetos ao setor da animação turística;

l) Caracterizar e distinguir os conceitos de ética, moral e deontologia;

m) Identificar os principais recursos turísticos culturais e naturais do território;

n) Saber manter um diálogo na Língua Espanhola no âmbito de uma atividade de animação turística;

o) Utilizar métodos e técnicas de orçamentação nos programas de animação turística;

p) Definir os meios humanos e materiais necessários à realização de atividades de animação turística em estruturas de turismo;

q) Adequar as atividades de animação turística às características, necessidades e expectativas dos clientes;

r) Identificar as motivações e interesses dos clientes;

s) Utilizar métodos e técnicas inovadoras nas atividades de animação turística;

t) Saber manter um diálogo em língua estrangeira no âmbito de uma atividade de animação turística.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade para identificar e articular os diferentes normativos legais existentes;

b) Demonstrar capacidade para adequar os modelos de planeamento, organização, gestão, monitorização e avaliação disponíveis ao contexto da animação turística;

c) Demonstrar capacidade para escolher de entre várias soluções as que mais se adequam ao contexto de cada atividade;

d) Demonstrar capacidade para adequar funções, tarefas e recursos às especificidades das atividades de animação turística;

e) Demonstrar capacidade de comunicação garantindo discurso concordante com o contexto e com a estratégia definida;

f) Demonstrar proatividade e capacidade de antecipar dinâmicas de mercado;

g) Demonstrar capacidade de interação com interlocutores diferenciados;

h) Demonstrar capacidade empreendedora, inovadora e criativa;

i) Demonstrar capacidade para identificar todos os processos que decorrem no setor respeitando as normas de SHST;

j) Demonstrar capacidade para extrair informação relativa ao exercício do setor;

k) Demonstrar capacidade de decisão e intervenção em caso de paragem cardiorrespiratória e primeiros socorros;

l) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa, de liderança e de coordenação de projetos;

m) Demonstrar capacidade de conceber atividades diferenciadoras e adaptadas ao território;

n) Demonstrar capacidade para integrar os princípios dos códigos de ética e deontologia na atuação profissional;

o) Demonstrar capacidade para integrar os princípios do turismo sustentável na conceção, organização e monitorização de atividades;

p) Demonstrar capacidade para integrar as exigências do turismo acessível na conceção, organização e monitorização de atividades;

q) Demonstrar capacidade para seguir as normas de qualidade e segurança na conceção, organização e monitorização de atividades;

r) Demonstrar capacidade para usar os princípios de relacionamento interpessoal e de animação de grupos na conceção, organização e monitorização de atividades;

s) Demonstrar capacidade criativa e inovadora na conceção, organização e monitorização de atividades;

t) Demonstrar capacidade para ter um diálogo em língua estrangeira na dinamização de atividades turísticas.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Português

História

Geografia

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2019-2020

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11. Plano de estudos

(ver documento original)

312511773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3827166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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