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Despacho 7530/2019, de 23 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Serviços de Tecnologias Educativas da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Despacho 7530/2019

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Serviços de Tecnologias Educativas da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Serviços de Tecnologias Educativas, a ministrar pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Serviços de Tecnologias Educativas da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.

1 de março de 2019. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Educação.

2 - Curso técnico superior profissional:

T434 - Serviços de Tecnologias Educativas.

3 - Número de registo:

R/Cr 1/2019.

4 - Área de educação e formação:

146 - Formação de professores e formadores de áreas tecnológicas.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Conceber, produzir e gerir recursos de base tecnológica em espaços educativos específicos e apoiar atividades educativas em organizações públicas ou privadas, privilegiando uma abordagem STEAM (Science, Technology, Engineering, Arts, Mathematics) e a utilização de ferramentas de fabricação digital e prototipagem.

5.2 - Atividades principais:

a) Apoiar o desenvolvimento de atividades educativas, suportadas por recursos tecnológicos;

b) Colaborar na implementação de projetos pedagógicos que assentem numa abordagem STEAM (Science, Technology, Engineering, Arts, Mathematics);

c) Desenvolver recursos adaptados às especificidades dos diversos espaços educativos, formais e não formais;

d) Gerir equipamentos diferenciados tendo em conta o contexto da sua rentabilização em espaços educativos formais e não formais;

e) Organizar documentação, facilitando a sua utilização em espaços educativos formais e não formais;

f) Idealizar e criar conteúdos multimédia;

g) Contribuir para a organização e dinamização de espaços de trabalho Laboratorial e ou de Fabricação Digital.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados de tecnologia educativa e de recursos educacionais abertos;

b) Conhecimentos especializados de materiais, ferramentas técnicas e tecnologias das diferentes áreas oficinais;

c) Conhecimentos especializados de modelação e impressão 3D;

d) Conhecimentos abrangentes de funcionamento e gestão de instituições de cariz educativo e cultural;

e) Conhecimentos especializados em tecnologias educativas para o ensino das Ciências Físicas, da Vida e do Ambiente;

f) Conhecimentos especializados em tecnologias educativas para o ensino da Matemática;

g) Conhecimentos abrangentes de linguagens de programação e robótica para a educação;

h) Conhecimentos abrangentes de design de produto e dos seus processos cognitivos;

i) Conhecimentos abrangentes de diferentes métodos de recolha e análise de dados;

j) Conhecimentos especializados de interpretação de manuais, protocolos e outros documentos técnicos;

k) Conhecimentos especializados de regras, técnicas e equipamentos laboratoriais;

l) Conhecimentos abrangentes de técnicas de apresentação e divulgação de trabalhos próprios e institucionais;

m) Conhecimentos abrangentes de propriedades textuais e regras de produção discursiva;

n) Conhecimentos abrangentes de abordagem interdisciplinar STEAM (Science, Technology, Engineering, Arts, Mathematics);

o) Conhecimentos de teorias do desenvolvimento humano e dos processos de aprendizagem em contextos educativos diversos;

p) Conhecimentos fundamentais na área da educação inclusiva.

6.2 - Aptidões:

a) Criar, aplicar e avaliar recursos tecnológicos e atividades em contextos educativos e culturais;

b) Organizar e dinamizar espaços oficinais, assegurando a implementação de regras de higiene e segurança;

c) Aplicar técnicas de modelação na impressão 3D de recursos e outros artefactos;

d) Analisar e explorar o funcionamento e gestão de instituições de cariz educativo e cultural;

e) Explorar recursos tecnológicos de apoio ao ensino das Ciências Físicas, da Vida e do Ambiente;

f) Articular o uso de materiais manipuláveis físicos com ambientes tecnológicos para os processos de ensino e aprendizagem da Matemática no ensino básico;

g) Dinamizar atividades educativas que promovam o pensamento computacional, a integração da robótica, e a utilização de diferentes linguagens de programação;

h) Aplicar diferentes métodos, técnicas, materiais e estratégias na conceção e design e promoção de recursos educativos;

i) Aplicar técnicas de recolha e tratamento de dados;

j) Analisar e interpretar documentos técnicos de apoio à utilização e manutenção de equipamentos;

k) Aplicar regras de segurança e técnicas específicas na utilização de espaços laboratoriais;

l) Organizar e preparar apresentações em suportes físicos e digitais na divulgação de trabalhos;

m) Produzir discursos orais e escritos com adequação e correção;

n) Dinamizar atividades que promovam uma abordagem interdisciplinar STEAM (Science, Technology, Engineering, Arts, Mathematics);

o) Dinamizar práticas educativas adequadas, em diversos contextos educativos, considerando o desenvolvimento psicológico, nos seus múltiplos domínios;

p) Conceber e gerir ações que permitam o envolvimento dos atores sociais nos projetos e ações socioeducativas.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução das tecnologias;

b) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

c) Demonstrar capacidade de integrar e interagir construtivamente em equipas de trabalho;

d) Demonstrar capacidade de resolução de problemas;

e) Evidenciar sentido crítico e autocrítico;

f) Demonstrar flexibilidade e capacidade de adaptação a diversos contextos profissionais;

g) Mostrar iniciativa em explorar conceitos, aplicando o conhecimento a situações práticas;

h) Demonstrar capacidade de adaptação aos conteúdos programáticos dos diferentes níveis de ensino;

i) Demonstrar rigor e responsabilidade no cumprimento das regras e procedimentos organizacionais;

j) Evidenciar competências de relacionamento interpessoal;

k) Demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita;

l) Demonstrar capacidades de integração interdisciplinar, designadamente nas áreas de Matemática, Ciências e Tecnologias como parte integrante da Cultura e da Sociedade.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Matemática;

Tecnologias da Informação e da Comunicação.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2019-2020.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

312505674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3827163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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