Sumário: Aquisição de diversos tipos de armamento da marca Heckler & Koch (HK) com vista a reequipar o Grupo de Operações Especiais da GNR.
Nos termos do Despacho 887/2018, de 17 de janeiro, do Secretário-Geral da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de janeiro, compete à Divisão de Programação, Infraestruturas e Equipamentos da Secretaria-Geral da Administração Interna articular com as forças e serviços de segurança os trabalhos indispensáveis à concretização da Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança (LPIEFSS).
Neste contexto, a referida Divisão ultimou um procedimento para a aquisição de diversos tipos de armamento da marca Heckler & Koch (HK) com vista a reequipar o Grupo de Operações Especiais da GNR.
Assim, ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos da alínea a) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro conjugada com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e atendendo ao proposto na informação n.º 23408/2019/SG/DPIE, de 1507-2019 no âmbito do procedimento pré-contratual n.º 33/DPIE/090/2019:
Autorizo a realização da despesa no valor de 872.016,26(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do CCP e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Autorizo a adoção e a abertura do procedimento constante do ponto ii), da alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP, conjugado com o artigo 38.º do CCP, atendendo aos motivos de exclusividade invocados;
Autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 113.º do CCP, que o convite para apresentação de proposta seja efetuado apenas à empresa DEFMAT, Lda., única entidade autorizada a vender em território nacional os produtos fabricados pela Heckler & Koch GMBH;
Aprovo, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, as peças do procedimento, caderno de encargos e o convite à apresentação de propostas;
Por se tratar de um ajuste direto, autorizo ainda que o procedimento seja conduzido pelos serviços da entidade adjudicante, conforme disposto no n.º 3 do artigo 67.º do CCP;
Subdelego no Sr. Secretário-Geral da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do CCP, as competências para a prática dos atos subsequentes atribuídas pelo mesmo diploma ao órgão competente para a decisão de contratar.
12 de agosto de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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