Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7526/2019, de 23 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aquisição de diversos tipos de armamento da marca Heckler & Koch (HK) com vista a reequipar o Grupo de Operações Especiais da GNR

Texto do documento

Despacho 7526/2019

Sumário: Aquisição de diversos tipos de armamento da marca Heckler & Koch (HK) com vista a reequipar o Grupo de Operações Especiais da GNR.

Nos termos do Despacho 887/2018, de 17 de janeiro, do Secretário-Geral da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de janeiro, compete à Divisão de Programação, Infraestruturas e Equipamentos da Secretaria-Geral da Administração Interna articular com as forças e serviços de segurança os trabalhos indispensáveis à concretização da Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança (LPIEFSS).

Neste contexto, a referida Divisão ultimou um procedimento para a aquisição de diversos tipos de armamento da marca Heckler & Koch (HK) com vista a reequipar o Grupo de Operações Especiais da GNR.

Assim, ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos da alínea a) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro conjugada com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e atendendo ao proposto na informação n.º 23408/2019/SG/DPIE, de 1507-2019 no âmbito do procedimento pré-contratual n.º 33/DPIE/090/2019:

Autorizo a realização da despesa no valor de 872.016,26(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do CCP e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Autorizo a adoção e a abertura do procedimento constante do ponto ii), da alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP, conjugado com o artigo 38.º do CCP, atendendo aos motivos de exclusividade invocados;

Autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 113.º do CCP, que o convite para apresentação de proposta seja efetuado apenas à empresa DEFMAT, Lda., única entidade autorizada a vender em território nacional os produtos fabricados pela Heckler & Koch GMBH;

Aprovo, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, as peças do procedimento, caderno de encargos e o convite à apresentação de propostas;

Por se tratar de um ajuste direto, autorizo ainda que o procedimento seja conduzido pelos serviços da entidade adjudicante, conforme disposto no n.º 3 do artigo 67.º do CCP;

Subdelego no Sr. Secretário-Geral da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do CCP, as competências para a prática dos atos subsequentes atribuídas pelo mesmo diploma ao órgão competente para a decisão de contratar.

12 de agosto de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

312518359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3827159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda