Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 963/2019, de 22 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a categoria de professor associado, na área disciplinar de Contabilidade, do Departamento de Contabilidade do ISCTE-IUL

Texto do documento

Edital 963/2019

Sumário: Concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a categoria de professor associado, na área disciplinar de Contabilidade, do Departamento de Contabilidade do ISCTE-IUL.

Torna-se público que, por meu despacho de 13 de março de 2019 se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a categoria de Professor Associado, na área disciplinar de Contabilidade, do Departamento de Contabilidade do ISCTE-IUL.

O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.

A avaliação do período experimental, quando aplicável, é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do ISCTE-IUL tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do ISCTE-IUL e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE-IUL.

I - Requisitos de admissão

1 - Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, na área de Contabilidade. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência do grau.

2 - Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa faladas e escritas.

II - Apresentação das candidaturas

1 - As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Unidade de Recursos Humanos do ISCTE-IUL, sita na Avenida das Forças Armadas, 1649-026, Lisboa.

2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

III - Local de trabalho

ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Av. das Forças Armadas

1649.26 Lisboa, Portugal

IV - Instrução da candidatura

A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

1 - Requerimento dirigido à Reitora do ISCTE-IUL, solicitando a aceitação da candidatura e de onde conste nome completo e nome adotado em referências bibliográficas, número e data de validade do cartão de cidadão ou número de identificação civil, residência ou endereço de contacto, contacto telefónico e situação laboral presente. No requerimento o/a candidato/a tem de manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço (ver documento tipo em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscteiul/quem-somos/trabalhar-no-iscteiul/990/concursos).

2 - Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos no ponto I.

2.1 - Os/As titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar, além de documento(s) comprovativo(s) da obtenção do grau que mencione(m) explicitamente a área de conhecimento em que foi atribuído, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.

2.2 - Os/As candidatos/as têm de apresentar declaração, sob compromisso de honra, do domínio das línguas portuguesa e inglesa a um nível que permita a lecionação nessas línguas.

3 - Dois suportes digitais (2 x CD, 2 x DVD, ou 2 x Pen drive USB) contendo, cada um deles:

i) Um plano curricular e pedagógico de uma unidade curricular de um ciclo de estudos do ISCTE-IUL, desenvolvido na temática da Contabilidade Pública, que revista a forma de texto (máximo de 20 páginas A4), e que contemple os seguintes aspetos: objetivos, competências a desenvolver, metodologia, avaliação, bibliografia e materiais exigidos para cada tópico do programa. Deve ser anexado a este plano pedagógico, uma cópia em formatação "pdf" do material pedagógico (slides, testes, soluções dos testes, ou outro material pedagógico considerado relevante para o concurso em questão) relativo à referida unidade curricular.

ii) Um projeto de investigação trienal original que desenvolva a temática da Contabilidade Publica, e que contemple os seguintes aspetos: objetivos, metodologias, e resultados esperados (máximo de 20 páginas A4).

iii) Curriculum vitae do/a candidato/a, com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida. O candidato tem, obrigatoriamente, de assinalar cinco trabalhos e/ou obras que considere mais representativos da atividade desenvolvida na área disciplinar para que o concurso é aberto e indicar os oito artigos que considere responder ao critério de admissão em mérito absoluto indicando o respetivo ISSN. O curriculum vitae dos/as candidatos/as tem obrigatoriamente de ser organizado de acordo com os critérios de avaliação constantes no ponto VI. deste edital, respeitando a respetiva ordenação.

iv) Versão eletrónica de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum.

v) Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.

4 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

b) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

6 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão imediata do procedimento.

V - Critério de avaliação em mérito absoluto

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo relevante na área disciplinar de Contabilidade, que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos mínimos: publicação de, pelo menos, oito textos científicos sob a forma de artigos, livros científicos ou capítulos de livros, sendo que, pelo menos, quatro desses textos devem ser publicados em revistas indexadas nas bases internacionais WoS ou SCOPUS ou na lista ABS e abordarem temáticas específicas da Contabilidade Pública.

VI - Método de seleção e critérios de avaliação

1 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de seleção da avaliação curricular de acordo com os critérios definidos no ponto seguinte.

2 - Critérios de avaliação

A ordenação dos candidatos ao concurso terá por fundamento o mérito científico e pedagógico dos/das candidatos/as na área disciplinar a concurso, dando-se particular importância ao curriculum vitae do candidato nos últimos 10 anos, tendo em consideração o perfil definido no presente edital e os seguintes fatores:

A - Mérito científico (50 %).

Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes itens:

A-1) Produção científica (35 %) - artigos em revistas científicas de prestígio na área para que é aberto o concurso. Entende-se por revistas de prestígio as revistas de nível 2 ou superior na lista da ABS. Na avaliação deste parâmetro deverão ser majorados em 100 % os outputs científicos na área da Contabilidade Pública;

A-2) Outra produção científica (5 %) - Outros artigos científicos em revistas indexadas nas bases WoS ou SCOPUS, livros ou capítulos de livros; artigos em atas de reuniões de natureza científica com revisão de pares; participação ativa em eventos nacionais ou internacionais; organização de eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser majorados em 100 % os outputs científicos na área da Contabilidade Pública;

A-3) Avaliação científica (5 %) - participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas; participação em painéis, comissões científicas e de gestão de eventos científicos; prémios e distinções. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a qualidade dos prémios e distinções, o número, o papel desempenhado e diversidade das atividades.

A-4) Projeto de investigação trienal (5 %) - Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração a diversidade e qualidade de outputs esperados, quer em termos científicos, quer de aplicação prática em instituições públicas.

B - Mérito pedagógico (42,5 %).

Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes itens:

B-1) Atividade docente (25 %) - Lecionação de unidades curriculares na área para que é aberto o concurso, desempenho pedagógico, envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador) e lecionação universitária. Na avaliação deste parâmetro deve ser valorizado o número e a diversidade das unidades curriculares lecionadas, majorando-se em 100 % a docência em temáticas da Contabilidade Pública.

B-2) Orientações (10 %) - Orientações de teses e projetos de doutoramento e mestrado. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração o número e diversidade das orientações e a relevância dos temas para a área do concurso.

B-3) Inovação pedagógica (2,5 %) - Promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de novos cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico, promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de ciclos de estudo ou de outras atividades de ensino. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, natureza e diversidade das atividades.

B-4) Plano curricular e pedagógico (5 %) - Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração os objetivos da unidade curricular, competências a desenvolver, metodologia, avaliação, bibliografia e materiais exigidos para cada tópico do programa.

C - Outras atividades relevantes (7,5 %):

C-1) Extensão universitária (2,5 %) - Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração as prestações de serviços que tenham como âmbito a divulgação e aplicação de conhecimentos, programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimentos e outras atividades relevantes para a investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultadoria a instituições externas;

C-2) Gestão académica (5 %) - Na avaliação do parâmetro de gestão académica deverão ser consideradas as participações em órgãos de gestão universitária, de direção de cursos, coordenação de unidades curriculares e realização de atividades de promoção da instituição, comissões ad hoc, de recrutamento de novos alunos e demais atividades para o regular funcionamento da instituição.

3 - Ordenação e metodologia de votação

Os membros do júri deliberam através de votação nominal fundamentada nos critérios de avaliação adotados. A votação de cada membro do júri deverá ser fundamentada na classificação de cada candidato/a em escala inteira de 0 a 100, a qual é resultante da soma ponderada das classificações parcelares atribuídas a cada indicador, também em escala inteira de 0 a 100, usando as ponderações definidas para cada parâmetro no ponto VI.2 (critérios de avaliação).

Se a ordenação de todos os elementos do júri for idêntica o processo é dado como concluído.

Caso contrário, procede-se a uma votação para o primeiro lugar. Se um/a candidato/a obtiver mais de metade dos votos, fica colocado em primeiro lugar. Se nenhum/a candidato/a obtiver mais de metade dos votos, repete-se a votação depois de retirado o/a candidato/a menos votado na votação anterior. O processo repete-se até que um/a candidato/a obtenha mais de metade dos votos, ficando colocado/a em primeiro lugar. Seguidamente, procede-se do mesmo modo para classificar um/a candidato/a em segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os/as candidatos/as admitidos/as.

Em casos de empate ao longo do processo, o presidente do júri tem voto de qualidade.

4 - O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos/as candidatos/as admitidos/as, as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.

VII - Constituição do Júri

O júri é presidido, por delegação da Reitora do ISCTE-IUL pela Professora Doutora Elizabeth de Azevedo Reis, Vice-Reitora e professora Catedrática do ISCTE-IUL e é constituído pelos seguintes professores, que no entendimento do Conselho Científico pertencem à área disciplinar para que é aberto o concurso.

Vogais:

Doutor Vicente Montesinos Julve, professor catedrático emérito da Universidade de Valência;

Doutora Ana Cristina de Oliveira Tavares Marques, professora catedrática da Norwich Business School - University of East Anglia;

Doutor Manuel José da Rocha Armada, professor catedrático da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho;

Doutora Lúcia Maria Portela de Lima Rodrigues, professora catedrática da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho;

Doutora Helena de Oliveira Isidro, Professora Catedrática do ISCTE-IUL.

VIII - Das listas de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como das listas de classificação final e de ordenação dos/as candidatos/as será dado conhecimento aos interessados mediante notificação através de endereço eletrónico. O processo de concurso poderá ser consultado pelos/as candidatos/as na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.

IX - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o ISCTE-IUL, enquanto entidade empregadora do ensino superior, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de junho de 2019. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.

312453356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3826211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda