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Deliberação 891/2019, de 22 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências para efeitos de movimentação de contas bancárias em nome do «Fundo de Compensação do Serviço Universal de Comunicações Eletrónicas»

Texto do documento

Deliberação 891/2019

Sumário: Delegação de competências para efeitos de movimentação de contas bancárias em nome do «Fundo de Compensação do Serviço Universal de Comunicações Eletrónicas».

Ao abrigo do artigo 27.º, n.os 1 e 3, dos Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), publicados em anexo ao Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março, o Conselho de Administração deliberou proceder à delegação de poderes para a movimentação das contas bancárias à ordem, relativas ao "Fundo de Compensação do Serviço Universal de Comunicações Eletrónicas". que têm vindo a ser reguladas pelas normas aprovadas pelo Conselho de Administração através de deliberação de 23 de janeiro de 2015 (DE0172015CA).

As alterações da composição do Conselho de Administração e do núcleo de gestão de fundos tornam necessário o ajustamento das referidas normas, pelo que o Conselho de Administração da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) deliberou proceder à delegação de competências para efeitos de movimentação de contas bancárias em nome do "Fundo de Compensação do Serviço Universal de Comunicações Eletrónicas", nos seguintes termos:

Delegação de competências

1 - Assinaturas bancárias

1.1 - Consideram-se dois grupos de pessoas com condições para movimentar as contas bancárias do "Fundo de Compensação do Serviço Universal de Comunicações Eletrónicas":

1.º Grupo

Fernando Manuel Carreiras - Diretor Financeiro e Administrativo.

Rogério António Carvalho de Pina - Chefe de Divisão da Área de Planeamento e Controlo Financeiro e Eficiência de Processos.

2.º Grupo

Margarida Filomena Pestana da Silva Agostinho - Coordenadora do Núcleo de Contabilidade e Orçamento.

Rui Miguel Lopes Ferreira - Técnico superior consultor da Área de Planeamento e Controlo Financeiro e Eficiência de Processos.

Sara Vidal Brejo da Fonseca - Técnica superior principal da Direção Financeira e Administrativa.

Filipe Castro Silva de Figueiredo Boleo - Técnico superior principal do Núcleo de Contabilidade e Orçamento.

1.2 - Os movimentos podem ser assinados por duas quaisquer pessoas do 1.º grupo ou por uma pessoa do 1.º grupo e uma do 2.º grupo.

2 - Esta deliberação entra imediatamente em vigor.

3 - É revogada a alínea c) da deliberação do Conselho de Administração da ANACOM de 23 de janeiro de 2015 (DE0172015CA).

18 de julho de 2019. - O Presidente do Conselho de Administração, João António Cadete de Matos.

312465125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3826202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Decreto-Lei 39/2015 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações, anteriormente designada ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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