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Despacho (extrato) 7463/2019, de 22 de Agosto

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Sumário

Cessação do exercício de funções em substituição da arquiteta paisagista Maria da Conceição David Calado, chefe de divisão, com efeitos a 1 de fevereiro de 2019

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7463/2019

Sumário: Cessação do exercício de funções em substituição da arquiteta paisagista Maria da Conceição David Calado, chefe de divisão, com efeitos a 1 de fevereiro de 2019.

Considerando a necessidade de imprimir uma renovada orientação que corresponda aos desafios emergentes que ora se colocam à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve) com especial incidência na Divisão de Avaliação Ambiental, foi determinado por despacho I00161-201901-DESP, de 21 de janeiro, do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, a cessação do exercício de funções em substituição da Arquiteta Paisagista Maria da Conceição David Calado, Chefe de Divisão, com efeitos a 1 de fevereiro de 2019, ao abrigo do n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente), na sua versão atual, atento ainda o disposto constante na subalínea iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma.

No termo do exercício das suas funções de cargo dirigente é de justiça mencionar a dedicação, disponibilidade e sentido de orientação para o serviço público que marcaram a atuação da Arquiteta Paisagista Maria da Conceição David Calado enquanto chefe de divisão.

15 de julho de 2019. - A Diretora de Serviços de Comunicação, Gestão Administrativa e Financeira da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, Ana Lúcia Cabrita Guerreiro.

312448423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3826195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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