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Aviso (extrato) 13235/2019, de 22 de Agosto

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Sumário

Celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de assistente da carreira especial médica, área de saúde pública, de vários trabalhadores de diversos ACES

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13235/2019

Sumário: Celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de assistente da carreira especial médica, área de saúde pública, de vários trabalhadores de diversos ACES.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal aberto pelo aviso 8525-C/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019, entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., representada por Nuno Ribeiro de Matos Venade, na qualidade de Vogal do Conselho Diretivo e os trabalhadores que constam do quadro em anexo, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de assistente da carreira especial médica, área de saúde pública, ficando posicionados na 1.ª posição remuneratória, nível 45 da tabela remuneratória única, à qual corresponde a remuneração base de 2.746.24(euro), e acresce o suplemento remuneratório, nos termos e conforme previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto:

(ver documento original)

2 de agosto de 2019. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Nuno Venade.

312502003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3826190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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