Sumário: Altera o n.º 2 da Portaria 810/2015, publicada em 29 de outubro (Autoriza a ADSE a assumir e a proceder à repartição de encargos até ao montante máximo de EUR 13.549,68 com IVA incluído, referente à aquisição de serviços para manutenção completa de dois elevadores).
A ADSE - Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., foi autorizada a adquirir serviços para manutenção completa de dois elevadores, no período de 2015 a 2018, mediante a Portaria 810/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 29 de outubro.
Diversas vicissitudes impossibilitaram o cumprimento da execução financeira do contrato no escalonamento previsto. Considerando que a referida entidade pretende alterar a execução da despesa para o período de 2016 a 2019, torna-se necessário proceder à alteração da referida Portaria, encontrando-se o prazo de execução pretendido abrangido pela autorização anterior, mais não se verificando aumento do valor da despesa anteriormente autorizada.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - É alterado o n.º 2 da Portaria 810/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 29 de outubro, passando a ter a redação seguinte:
«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2016: 2.754,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2017: 3.672,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2018: 3.672,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019: 918,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
14 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
312525479