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Portaria 534/2019, de 22 de Agosto

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Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 389/2018, de 31 de julho, que criou e regulamentou a medida Apoio ao Voluntariado

Texto do documento

Portaria 534/2019

Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria 389/2018, de 31 de julho, que criou e regulamentou a medida Apoio ao Voluntariado.

A medida Apoio ao Voluntariado, criada e regulamentada através da aprovação da Portaria 389/2018, de 31 de julho, consiste na concessão de um apoio financeiro às organizações promotoras de voluntariado inscritas e acreditadas na Plataforma de Voluntariado, que desenvolvam ações de voluntariado de continuidade, no domínio da ação social.

Volvido que está um ano sobre a criação da medida Apoio ao Voluntariado, importa torná-la mais eficiente e acessível a um maior número de organizações promotoras interessadas, incrementando, assim, o desenvolvimento da atividade de voluntariado de continuidade, consciente e responsável, bem como asseverando através da atribuição do apoio financeiro que sejam acautelados os riscos que possam sobrevir no âmbito de uma atividade de voluntariado, para o voluntário, em caso de acidente ou doença sofridos durante a ação de voluntariado, e para terceiros que sofram prejuízos provocados pelo voluntário.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 1, 5 e 6 do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 282/2009, de 7 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 39/2017, de 4 de abril, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 389/2018, de 31 de julho, que criou e regulamentou a medida Apoio ao Voluntariado.

Artigo 2.º

Alteração da Portaria 389/2018, de 31 de julh2o

O artigo 11.º da Portaria 389/2018, de 31 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

[...]

1 - A candidatura é apresentada pela organização promotora na Plataforma do Voluntariado, em www.portugalvoluntario.pt, ou, em caso de impossibilidade e mediante autorização da CASES, por correio postal ou por correio eletrónico.

2 - As condições e os termos da apresentação das candidaturas, bem como os critérios de apreciação das mesmas são definidos no regulamento específico previsto no artigo 18.º

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - [...].

7 - [...].

8 - [...].»

Artigo 3.º

Aplicação no tempo

A presente portaria aplica-se a todas as candidaturas, independentemente da data da respetiva apresentação, que venham a ser decididas após a sua entrada em vigor.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de agosto de 2019. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

312525681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3826181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-07 - Decreto-Lei 282/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Extingue o INSCOOP - Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, I. P., e cria a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, à qual reconhece utilidade pública, estabelecendo as suas atribuições, e dispondo sobre o seu património, capital social e gestão financeira, e bem assim como sobre a transição do pessoal do ex-INSCOOP.

  • Tem documento Em vigor 2017-04-04 - Decreto-Lei 39/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Altera as atribuições da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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