Sumário: Consolidação de mobilidades na categoria.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, obtida a anuência do serviço de origem e reunidas as condições previstas no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à já citada Lei 35/2014, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na mesma carreira e categoria, para o mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sendo mantidas a mesma carreira e posição remuneratória detidas na situação jurídico-funcional de origem, dos trabalhadores a seguir indicados:
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2 de agosto de 2019. - O Secretário-Geral da Educação e Ciência, Raúl Capaz Coelho.
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