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Despacho (extrato) 7443/2019, de 21 de Agosto

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de Rute Alexandra Engenheiro dos Santos Silva

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7443/2019

Sumário: Renovação da comissão de serviço de Rute Alexandra Engenheiro dos Santos Silva.

Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 14.06.2019, foi autorizada a renovação da Comissão de Serviço, com a licenciada Rute Alexandra Engenheiro dos Santos Silva como Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos dos Serviços da Presidência (cargo de direção de nível intermédio, grau 1), pelo período de três anos com efeitos a partir de 1 de julho de 2019, ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 21.º conjugado com o artigo 23.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro, e alteradas pelas Leis n.os 68/2013 de 29 de agosto, e 128/2015 de 3 de setembro.

05.07.2019. - O Vice-Presidente, António da Cruz Belo.

312452595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3824752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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