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Despacho 7038/2019, de 7 de Agosto

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Sumário

Reconhece a FILPORC - Associação Interprofissional da Fileira da Carne de Porco como Organização Interprofissional

Texto do documento

Despacho 7038/2019

Sumário: Reconhece a FILPORC - Associação Interprofissional da Fileira da Carne de Porco como Organização Interprofissional.

A Lei 123/97, de 13 de novembro, estabelece as bases do interprofissionalismo agroalimentar, assente em Organizações Interprofissionais (OI) representativas da produção, transformação ou comercialização de produtos agroalimentares especializados, por produto ou grupo de produtos.

Por sua vez, a Portaria 967/98, de 12 de novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 35/2008, de 11 de janeiro, veio concretizar alguns aspetos previstos na mencionada lei, nomeadamente, estabelecer as regras de aplicação do regime de reconhecimento das OI.

A figura da OI foi criada com o intuito de agregar os diferentes estádios de cada setor, tendo em vista a contribuição destas estruturas para uma maior eficiência e competitividade dos operadores e para a melhoria da qualidade e da promoção dos seus produtos, tendo em conta os interesses dos consumidores.

Os objetivos do Governo passam pelo reforço da organização da produção, face ao seu papel fundamental num maior equilíbrio na repartição de valor no seio da cadeia alimentar.

A evolução da Política Agrícola Comum e as atuais dinâmicas de mercado exigem, cada vez mais, um esforço articulado dos diversos setores na melhoria da qualidade dos produtos, da respetiva promoção e divulgação, bem como da investigação, inovação técnica e gestão, pelo que as OI, representativas das estruturas dos setores, afiguram-se como as entidades privilegiadas para permitir, no seu todo, a prossecução destes objetivos.

A FILPORC - Associação Interprofissional da Fileira da Carne de Porco, de âmbito nacional, é representativa da fileira da carne de porco, produção, transformação e comercialização, e tem como objetivos, entre outros, melhorar o conhecimento e transparência dos mercados, a qualidade e a promoção da carne de porco, incluindo em mercados externos.

Com o presente reconhecimento, o setor alcança um nível superior de autorregulação, potenciador de um diálogo construtivo para uma fileira mais resiliente, mais forte e mais dinâmica.

Nestes termos, na sequência do parecer técnico favorável do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, artigo 4.º da Lei 123/97, de 13 de novembro, e no n.º 5 da Portaria 967/98, de 12 de novembro, alterada pela Portaria 35/2008, de 11 de janeiro, e no uso das competências delegadas pela alínea b) do n.º 3 do Despacho 5564/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho, reconheço a FILPORC - Associação Interprofissional da Fileira da Carne de Porco como Organização Interprofissional.

30 de julho de 2019. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira.

312490308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3812722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-13 - Lei 123/97 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do interprofissionalismo agro-alimentar.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-12 - Portaria 967/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras de aplicação do regime de reconhecimento das organizações interprofissionais, previsto na Lei 123/97, de 13 de Novembro (Bases do interprofissionalismo agro-alimentar).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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