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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 17/2019/A, de 7 de Agosto
1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2019
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 17/2019/A
Sumário: 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2019.
1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2019
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do artigo 41.º e do n.º 2 do artigo 42.º do Decreto Legislativo Regional 54/2006/A, de 22 de dezembro, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 3/2009/A, de 6 de março, e 43/2012/A, de 9 de outubro, aprova o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2019, constante dos mapas em anexo.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 2 de julho de 2019.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
(ver documento original)
112464242
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3812636.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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