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Resolução da Assembleia da República 137/2019, de 7 de Agosto

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Sumário

Aprova o Protocolo ao Tratado do Atlântico Norte sobre a Adesão da República da Macedónia do Norte, assinado em Bruxelas em 6 de fevereiro de 2019

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 137/2019

Sumário: Aprova o Protocolo ao Tratado do Atlântico Norte sobre a Adesão da República da Macedónia do Norte, assinado em Bruxelas em 6 de fevereiro de 2019.

Aprova o Protocolo ao Tratado do Atlântico Norte sobre a Adesão da República da Macedónia do Norte, assinado em Bruxelas em 6 de fevereiro de 2019

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o Protocolo ao Tratado do Atlântico Norte sobre a Adesão da República da Macedónia do Norte, assinado em Bruxelas em 6 de fevereiro de 2019, cujo texto, na versão autenticada nas línguas inglesa e francesa, bem como a respetiva tradução para língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 15 de maio de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

PROTOCOL TO THE NORTH ATLANTIC TREATY ON THE ACCESSION OF THE REPUBLIC OF NORTH MACEDONIA

The Parties to the North Atlantic Treaty, signed at Washington on April 4, 1949, being satisfied that the security of the North Atlantic area will be enhanced by the accession of the Republic of North Macedonia to that Treaty, agree as follows:

Article I

Upon the entry into force of this Protocol, the Secretary General of the North Atlantic Treaty Organisation shall, on behalf of all the Parties, communicate to the Government of the Republic of North Macedonia an invitation to accede to the North Atlantic Treaty. In accordance with article 10 of the Treaty, the Republic of North Macedonia shall become a Party on the date when it deposits its instrument of accession with the Government of the United States of America.

Article II

The present Protocol shall enter into force when each of the Parties to the North Atlantic Treaty has notified the Government of the United States of America of its acceptance thereof. The Government of the United States of America shall inform all the Parties to the North Atlantic Treaty of the date of receipt of each such notification and of the date of the entry into force of the present Protocol.

Article III

The present Protocol, of which the English and French texts are equally authentic, shall be deposited in the Archives of the Government of the United States of America. Duly certified copies thereof shall be transmitted by that Government to the Governments of all the Parties to the North Atlantic Treaty.

In witness whereof the undersigned plenipotentiaries have signed the present Protocol.

Signed at Brussels on the sixth day of February 2019.

For the Republic of Albania:

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For the Kingdom of Belgium:

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For the Republic of Bulgaria:

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For Canada:

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For the Republic of Croatia:

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For the Czech Republic:

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For the Kingdom of Denmark:

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For the Republic of Estonia:

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For the French Republic:

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For the Federal Republic of Germany:

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For the Hellenic Republic:

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For Hungary:

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For the Republic of Iceland:

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For the Italian Republic:

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For the Republic of Latvia:

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For the Republic of Lithuania:

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For the Grand Duchy of Luxembourg:

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For Montenegro:

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For the Kingdom of the Netherlands:

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For the Kingdom of Norway:

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For the Republic of Poland:

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For the Portuguese Republic:

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For Romania:

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For the Slovak Republic:

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For the Republic of Slovenia:

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For the Kingdom of Spain:

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For the Republic of Turkey:

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For the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland:

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For the United States of America:

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PROTOCOLE AU TRAITÉ DE L'ATLANTIQUE NORD SUR L'ACCESSION DE LA REPUBLIQUE DE MACEDOINE DU NORD

Les Parties au Traité de l'Atlantique Nord, signé le 4 avril 1949 à Washington, assurées que l'accession de la République de Macédoine du Nord au Traité de l'Atlantique Nord permettra d'augmenter la sécurité de la région de l'Atlantique Nord, conviennent ce qui suit:

Article I

Dès l'entrée en vigueur de ce Protocole, le Secrétaire Général de l'Organisation du Traité de l'Atlantique Nord enverra, au nom de toutes les Parties, au Gouvernement de la République de Macédoine du Nord une invitation à adhérer au Traité de l'Atlantique Nord. Conformément à l'article 10 du Traité, la République de Macédoine du Nord deviendra Partie à ce Traité à la date du dépôt de son instrument d'accession auprès du Gouvernement des Etats-Unis d'Amérique.

Article II

Le présent Protocole entrera en vigueur lorsque toutes les Parties au Traité de l'Atlantique Nord auront notifié leur approbation au Gouvernement des Etats-Unis d'Amérique. Le Gouvernement des Etats-Unis d'Amérique informera toutes les Parties au Traité de l'Atlantique Nord de la date de réception de chacune de ces notifications et de la date d'entrée en vigueur du présent Protocole.

Article III

Le présent Protocole, dont les textes en français et anglais font également foi, sera déposé dans les archives du Gouvernement des Etats-Unis d'Amérique. Des copies certifiées conformes seront transmises par celui-ci aux Gouvernements de toutes les autres Parties au Traité de l'Atlantique Nord.

En foi de quoi les plénipotentiaires désignés ci-dessous ont signé le present Protocole.

Signé à Bruxelles le 6 février 2019.

Pour la République d'Albanie:

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Pour le Royaume de Belgique:

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Pour la République de Bulgarie:

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Pour le Canada:

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Pour la République de Croatie:

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Pour la République Tchèque:

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Pour le Royaume de Danemark:

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Pour la République d'Estonie:

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Pour la République Française:

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Pour la République Fédérale d'Allemagne:

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Pour la République Hellénique:

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Pour la Hongrie:

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Pour la République d'Islande:

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Pour la République Italienne:

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Pour la République de Lettonie:

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Pour la République de Lituanie:

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Pour le Grand-Duché de Luxembourg:

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Pour le Monténégro:

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Pour le Royaume des Pays-Bas:

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Pour le Rayaume de Norvège:

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Pour la République de Pologne:

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Pour la République Portugaise:

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Pour la Roumanie:

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Pour la République Slovaque:

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Pour la République Slovénie:

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Pour le Royaume d'Espagne:

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Pour la République de la Turquie:

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Pour le Royaume-Uni de Grande-Bretagne et d'Irlande du Nord:

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Pour les États-Unis d'Amérique:

(ver documento original)

PROTOCOLO AO TRATADO DO ATLÂNTICO NORTE SOBRE A ADESÃO DA REPÚBLICA DA MACEDÓNIA DO NORTE

As Partes no Tratado do Atlântico Norte, assinado em Washington, em 4 de abril de 1949, convencidas de que a adesão da República da Macedónia do Norte ao Tratado do Atlântico Norte irá reforçar a segurança na área do Atlântico Norte, acordam no seguinte:

Artigo I

Após a entrada em vigor deste Protocolo, o Secretário-Geral da Organização do Tratado do Atlântico Norte enviará, em nome de todas as Partes, ao Governo da República da Macedónia do Norte um convite para aderir ao Tratado do Atlântico Norte. Em conformidade com o artigo 10.º do Tratado, a República da Macedónia do Norte tornar-se-á Parte na data em que depositar o seu instrumento de adesão junto do Governo dos Estados Unidos da América.

Artigo II

O presente Protocolo entrará em vigor quando cada uma das Partes no Tratado do Atlântico Norte notificar o Governo dos Estados Unidos da América da sua aceitação. O Governo dos Estados Unidos da América informará todas as Partes no Tratado do Atlântico Norte da data de receção de cada uma dessas notificações e da data da entrada em vigor do presente Protocolo.

Artigo III

O presente Protocolo, cujos textos em inglês e francês fazem igualmente fé, será depositado nos arquivos do Governo dos Estados Unidos da América. As cópias devidamente autenticadas do Protocolo serão transmitidas por esse Governo aos Governos de todas as Partes no Tratado do Atlântico Norte.

Em fé do que os plenipotenciários abaixo assinados assinaram o presente Protocolo.

Assinado em Bruxelas em 6 de fevereiro de 2019.

Pela República da Albânia:

Pelo Reino da Bélgica:

Pela República da Bulgária:

Pelo Canadá:

Pela República da Croácia:

Pela República Checa:

Pelo Reino da Dinamarca:

Pela República da Estónia:

Pela República Francesa:

Pela República Federal da Alemanha:

Pela República Helénica:

Pela Hungria:

Pela República da Islândia:

Pela República Italiana:

Pela República da Letónia:

Pela República da Lituânia:

Pelo Grão-Ducado do Luxemburgo:

Pelo Montenegro:

Pelo Reino dos Países Baixos:

Pelo Reino da Noruega:

Pela República da Polónia:

Pela República Portuguesa:

Pela Roménia:

Pela República Eslovaca:

Pela República da Eslovénia:

Pelo Reino de Espanha:

Pela República da Turquia:

Pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte:

Pelos Estados Unidos da América:

122019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3812633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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