Sumário: Entrada em vigor do Acordo de Revisão do Acordo sobre Serviços de Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República de Moçambique, assinado em Lisboa, em 30 de abril de 2010.
Por ordem superior se torna público que, em 20 de fevereiro e em 8 de julho de 2019, foram recebidas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação da República de Moçambique e pela Embaixada de Portugal em Maputo, em que se comunica terem sido cumpridos os respetivos requisitos do direito interno de entrada em vigor do Acordo de Revisão do Acordo sobre Serviços de Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República de Moçambique, assinado em Lisboa, em 30 de abril de 2010. Este Acordo de Revisão do Acordo sobre Serviços de Transporte Aéreo foi assinado em Maputo em 5 de julho de 2018.
O referido Acordo foi ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14/2019 e aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 25/2019, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2019.
Nos termos do seu artigo 19.º, o Acordo entra em vigor em 7 de agosto de 2019.
Direção-Geral de Política Externa, 19 de julho de 2019. - O Subdiretor-Geral, João Pedro Antunes.
112462647