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Resolução da Assembleia da República 136/2019, de 5 de Agosto

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Sumário

Propõe medidas necessárias ao pleno aproveitamento, no distrito de Évora, do investimento na construção da ligação ferroviária Sines-Elvas (Caia), no âmbito do transporte de mercadorias e passageiros

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 136/2019

Sumário: Propõe medidas necessárias ao pleno aproveitamento, no distrito de Évora, do investimento na construção da ligação ferroviária Sines-Elvas (Caia), no âmbito do transporte de mercadorias e passageiros.

Propõe medidas necessárias ao pleno aproveitamento, no distrito de Évora, do investimento na construção da ligação ferroviária Sines-Elvas (Caia), no âmbito do transporte de mercadorias e passageiros

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que adote as medidas necessárias ao pleno aproveitamento, no distrito de Évora, do investimento na construção da ligação ferroviária Sines-Elvas (Caia), no âmbito do transporte de mercadorias e passageiros, nos seguintes termos:

1 - A concretização do projeto de forma que permita o imediato aproveitamento da infraestrutura para o transporte de passageiros, prevendo a possibilidade de instalação da componente de estação de passageiros numa ou mais das três estações técnicas previstas na linha.

2 - A definição de um plano para o desenvolvimento do transporte ferroviário de passageiros de âmbito regional, promovendo o transporte ferroviário na mobilidade das populações e considerando medidas de reativação, recuperação e ampliação da rede ferroviária existente.

3 - A execução do projeto no sentido de permitir o aproveitamento futuro da infraestrutura ferroviária para o desenvolvimento das atividades produtivas, garantindo a todos os potenciais beneficiários, designadamente às empresas, o uso pleno desta importante infraestrutura.

4 - A materialização da solução técnica adequada à possibilidade de carga e descarga de mercadorias em Vendas Novas, Évora e na designada Zona dos Mármores, abrangendo os concelhos de Alandroal, Borba, Estremoz e Vila Viçosa, aproveitando o troço que atravessa o concelho de Alandroal.

5 - A determinação da solução técnica adequada à possibilidade de carga e descarga de mercadorias em cada um desses pontos, respeitando as exigências específicas dos sectores produtivos já instalados e a potenciar.

6 - A elaboração de um plano para o desenvolvimento do transporte ferroviário de mercadorias de âmbito regional que pondere medidas de reativação, recuperação e ampliação da rede ferroviária existente.

7 - A fixação de condições que permitam o aproveitamento das potencialidades existentes na região para a construção da infraestrutura ferroviária, especialmente no que respeita à matéria-prima existente na região, como a resultante de escombreiras das pedreiras.

Aprovada em 28 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112462703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3809636.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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