Resolução da Assembleia da República n.º 136/2019
Sumário: Propõe medidas necessárias ao pleno aproveitamento, no distrito de Évora, do investimento na construção da ligação ferroviária Sines-Elvas (Caia), no âmbito do transporte de mercadorias e passageiros.
Propõe medidas necessárias ao pleno aproveitamento, no distrito de Évora, do investimento na construção da ligação ferroviária Sines-Elvas (Caia), no âmbito do transporte de mercadorias e passageiros
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que adote as medidas necessárias ao pleno aproveitamento, no distrito de Évora, do investimento na construção da ligação ferroviária Sines-Elvas (Caia), no âmbito do transporte de mercadorias e passageiros, nos seguintes termos:
1 - A concretização do projeto de forma que permita o imediato aproveitamento da infraestrutura para o transporte de passageiros, prevendo a possibilidade de instalação da componente de estação de passageiros numa ou mais das três estações técnicas previstas na linha.
2 - A definição de um plano para o desenvolvimento do transporte ferroviário de passageiros de âmbito regional, promovendo o transporte ferroviário na mobilidade das populações e considerando medidas de reativação, recuperação e ampliação da rede ferroviária existente.
3 - A execução do projeto no sentido de permitir o aproveitamento futuro da infraestrutura ferroviária para o desenvolvimento das atividades produtivas, garantindo a todos os potenciais beneficiários, designadamente às empresas, o uso pleno desta importante infraestrutura.
4 - A materialização da solução técnica adequada à possibilidade de carga e descarga de mercadorias em Vendas Novas, Évora e na designada Zona dos Mármores, abrangendo os concelhos de Alandroal, Borba, Estremoz e Vila Viçosa, aproveitando o troço que atravessa o concelho de Alandroal.
5 - A determinação da solução técnica adequada à possibilidade de carga e descarga de mercadorias em cada um desses pontos, respeitando as exigências específicas dos sectores produtivos já instalados e a potenciar.
6 - A elaboração de um plano para o desenvolvimento do transporte ferroviário de mercadorias de âmbito regional que pondere medidas de reativação, recuperação e ampliação da rede ferroviária existente.
7 - A fixação de condições que permitam o aproveitamento das potencialidades existentes na região para a construção da infraestrutura ferroviária, especialmente no que respeita à matéria-prima existente na região, como a resultante de escombreiras das pedreiras.
Aprovada em 28 de junho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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