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Resolução da Assembleia da República 132/2019, de 2 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo que, no âmbito da Resolução da Assembleia da República n.º 232/2017, de 20 de setembro, atue junto das autoridades do Canadá no sentido de agilizar os procedimentos necessários ao aumento da quota de importação prevista no CETA

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 132/2019

Sumário: Recomenda ao Governo que, no âmbito da Resolução da Assembleia da República n.º 232/2017, de 20 de setembro, atue junto das autoridades do Canadá no sentido de agilizar os procedimentos necessários ao aumento da quota de importação prevista no CETA.

Recomenda ao Governo que, no âmbito da Resolução da Assembleia da República n.º 232/2017, de 20 de setembro, atue junto das autoridades do Canadá no sentido de agilizar os procedimentos necessários ao aumento da quota de importação prevista no CETA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, no âmbito da Resolução da Assembleia da República n.º 232/2017, de 20 de setembro, que «Recomenda ao Governo que desenvolva um plano de internacionalização dos produtos agroalimentares açorianos», atue junto das autoridades do Canadá no sentido de agilizar os procedimentos necessários ao aumento da quota de importação prevista no Acordo Económico e Comercial Global entre a União Europeia e o Canadá (CETA).

Aprovada em 21 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112460808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3808633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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