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Resolução da Assembleia da República 131/2019, de 2 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo medidas urgentes e eficazes no acesso a creches e a lares de idosos para os filhos e ascendentes dos portugueses e lusodescendentes que regressem ou ingressem em Portugal oriundos da Venezuela

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 131/2019

Sumário: Recomenda ao Governo medidas urgentes e eficazes no acesso a creches e a lares de idosos para os filhos e ascendentes dos portugueses e lusodescendentes que regressem ou ingressem em Portugal oriundos da Venezuela.

Recomenda ao Governo medidas urgentes e eficazes no acesso a creches e a lares de idosos para os filhos e ascendentes dos portugueses e lusodescendentes que regressem ou ingressem em Portugal oriundos da Venezuela

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, no âmbito dos acordos de cooperação, contratualize com as instituições do setor social e solidário novas vagas adicionais destinadas aos filhos e ascendentes dos portugueses ou lusodescendentes que regressem ou ingressem em território nacional oriundos da Venezuela, de modo a dar resposta extraordinária às suas necessidades urgentes de acesso a creches e a lares de idosos.

Aprovada em 21 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112460865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3808632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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