Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 45-A/2019, de 1 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Fixa o dia 6 de outubro do corrente ano para a eleição dos deputados à Assembleia da República

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 45-A/2019

de 1 de agosto

Sumário: Fixa o dia 6 de outubro do corrente ano para a eleição dos deputados à Assembleia da República.

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É fixado o dia 6 de outubro do corrente ano para a eleição dos deputados à Assembleia da República.

O presente Decreto produz efeitos no dia da sua publicação.

Assinado em 1 de agosto de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

112492755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3808134.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda