Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6840/2019, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Criação da licenciatura em Design de Comunicação da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 6840/2019

Sumário: Criação da licenciatura em Design de Comunicação da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

Criação de Novo Ciclo de Estudos

Licenciatura em Design de Comunicação

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 172/2017, de 9 de outubro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação da Licenciatura em Design de Comunicação.

Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior com o processo NCE/17/00006, em 11 de maio de 2018, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 85/2018, em 16 de julho de 2018.

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Belas-Artes, confere o grau de licenciado em Design de Comunicação.

2.º

Organização do ciclo de estudos

O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Design de Comunicação é integrado por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de licenciatura, a que corresponde 180 créditos e uma duração normal de 6 semestres curriculares.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.

4.º

Concessão do grau de licenciado

O grau de licenciado é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura e tenham obtido o número de créditos fixado.

5.º

Classificação final do grau de licenciado

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final é a média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura.

3 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelas normas regulamentares a que se refere o artigo 6.º

4 - A classificação final é atribuída pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Belas-Artes.

6.º

Normas regulamentares

Os órgãos legal e estatutariamente competentes da Faculdade de Belas-Artes aprovam as normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 14.º do RJGDES.

7.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2018/2019.

2 de julho de 2019. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidades Orgânicas: Faculdade de Belas-Artes

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de Estudos: Design de Comunicação

5 - Área científica predominante: Design de Comunicação

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Minor em: Animação; Conservação e Património; Desenho de Modelo; Desenho de Património; Desenho Digital; Estética e Teorias da Arte; Estudos de Design; Estudos de Escultura; Estudos Teóricos de Pintura; Estudos Transversais de Pintura; Estudos Visuais; Fotografia; História da Arte; Ilustração; Práticas Laboratoriais de Escultura; Modelos de Escultura; Performance; Representação e Comunicação para Design de Equipamento; Tecnologias Artísticas de Pintura; Tecnologias para Design de Equipamento.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: As unidades curriculares optativas realizadas no âmbito de optativas de escolha condicionada não são passíveis de ser consideradas para a realização de um Minor (quando estejam previstas na lista de unidades constitutivas do mesmo), não sendo assim possível a sua dupla contabilização.

11 - Plano de Estudos:

Universidade de Lisboa - Faculdade de Belas-Artes

Ciclo de estudos em Design de Comunicação

Grau de licenciado

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Unidades curriculares optativas específicas de Design de Comunicação

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Observações. - O presente elenco de unidades curriculares optativas específicas poderá ser alterado anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Belas-Artes.

Listagem de Minors *

* A conclusão de um Minor implica a realização de 30 ECTS, em unidades curriculares constantes da respetiva lista.

Minor em Animação

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Minor em Conservação e Património

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Minor em Desenho de Modelo

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Minor em Desenho de Património

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Minor em Desenho Digital

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Minor em Estética e Teorias da Arte

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

Minor em Estudos de Design

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Minor em Estudos de Escultura

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Minor em Estudos Teóricos de Pintura

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

Minor em Estudos Transversais de Pintura

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

Minor em Estudos Visuais

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

Minor em Fotografia

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

Minor em História da Arte

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

Minor em Ilustração

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

Minor em Práticas Laboratoriais de Escultura

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

Minor em Modelos de Escultura

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

Minor em Performance

QUADRO N.º 25

(ver documento original)

Minor em Representação e Comunicação para Design de Equipamento

QUADRO N.º 26

(ver documento original)

Minor em Tecnologias Artísticas de Pintura

QUADRO N.º 27

(ver documento original)

Minor em Tecnologias para Design de Equipamento

QUADRO N.º 28

(ver documento original)

312417132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3805202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda