Decreto do Presidente da República n.º 43/2019
de 31 de julho
Sumário: Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Peru no Domínio da Redução da Procura e da Prevenção e Combate ao Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas, assinado em Lisboa em 30 de janeiro de 2012.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Peru no Domínio da Redução da Procura e da Prevenção e Combate ao Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas, assinado em Lisboa em 30 de janeiro de 2012, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 127/2019, em 3 de maio de 2019.
Assinado em 14 de junho de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 25 de julho de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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