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Decreto do Presidente da República 43/2019, de 31 de Julho

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Sumário

Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Peru no Domínio da Redução da Procura e da Prevenção e Combate ao Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas, assinado em Lisboa em 30 de janeiro de 2012

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 43/2019

de 31 de julho

Sumário: Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Peru no Domínio da Redução da Procura e da Prevenção e Combate ao Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas, assinado em Lisboa em 30 de janeiro de 2012.

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Peru no Domínio da Redução da Procura e da Prevenção e Combate ao Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas, assinado em Lisboa em 30 de janeiro de 2012, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 127/2019, em 3 de maio de 2019.

Assinado em 14 de junho de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 25 de julho de 2019.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

112481658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3805131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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