Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2019
Sumário: Altera a repartição de encargos relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, para o ano letivo de 2018/2019.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2018, de 16 de outubro, foi autorizada a realização de despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, para o ano letivo 2018/2019, até ao montante global de (euro) 20 733 728,54.
Depois de apurada a execução dos contratos celebrados com as autarquias locais, as associações de pais e encarregados de educação e as instituições particulares de solidariedade social, relativa ao 1.º e 2.º períodos letivos, e feita a estimativa para o 3.º período, constata-se que o montante global autorizado é insuficiente para garantir o normal desenvolvimento das atividades consideradas relevantes, por cada estabelecimento de ensino do 1.º ciclo, para a formação integral dos seus alunos e para uma ocupação adequada dos tempos não letivos dos mesmos.
O acréscimo de despesa previsto face à estimativa inicial resulta, essencialmente, do aumento do número de agrupamentos de escolas cuja oferta de atividades de enriquecimento curricular passou a ser concretizada em parceria com as respetivas autarquias ou associações de pais e encarregados de educação ou instituições particulares de solidariedade social.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantida em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2018, de 16 de outubro, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, para o ano letivo de 2018/2019, até ao montante global de (euro) 22 032 000,00.
2 - [...]:
a) 2018: (euro) 7 314 733,31;
b) 2019: (euro) 14 717 266,69.»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de julho de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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