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Resolução do Conselho de Ministros 123/2019, de 30 de Julho

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Sumário

Altera a repartição de encargos relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, para o ano letivo de 2018/2019

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2019

Sumário: Altera a repartição de encargos relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, para o ano letivo de 2018/2019.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2018, de 16 de outubro, foi autorizada a realização de despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, para o ano letivo 2018/2019, até ao montante global de (euro) 20 733 728,54.

Depois de apurada a execução dos contratos celebrados com as autarquias locais, as associações de pais e encarregados de educação e as instituições particulares de solidariedade social, relativa ao 1.º e 2.º períodos letivos, e feita a estimativa para o 3.º período, constata-se que o montante global autorizado é insuficiente para garantir o normal desenvolvimento das atividades consideradas relevantes, por cada estabelecimento de ensino do 1.º ciclo, para a formação integral dos seus alunos e para uma ocupação adequada dos tempos não letivos dos mesmos.

O acréscimo de despesa previsto face à estimativa inicial resulta, essencialmente, do aumento do número de agrupamentos de escolas cuja oferta de atividades de enriquecimento curricular passou a ser concretizada em parceria com as respetivas autarquias ou associações de pais e encarregados de educação ou instituições particulares de solidariedade social.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantida em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2018, de 16 de outubro, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, para o ano letivo de 2018/2019, até ao montante global de (euro) 22 032 000,00.

2 - [...]:

a) 2018: (euro) 7 314 733,31;

b) 2019: (euro) 14 717 266,69.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de julho de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

112481188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3804135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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