Sumário: O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou ter o Reino de Essuatíni aderido, a 8 de março de 2019, à Convenção de Viena sobre Relações Consulares, adotada em Viena, a 24 de abril de 1963.
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 8 de março de 2019, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou ter o Reino de Essuatíni aderido, a 8 de março de 2019, à Convenção de Viena sobre Relações Consulares, adotada em Viena, a 24 de abril de 1963.
(tradução)
A Convenção entrará em vigor para o Essuatíni no dia 7 de abril de 2019, em conformidade com o n.º 2 do artigo 77.º, segundo o qual:
«Para cada Estado que ratificar a Convenção ou a ela aderir, após o depósito do vigésimo segundo instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor no trigésimo dia após o depósito, por esse Estado, do seu instrumento de ratificação ou de adesão.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 183/72, de 30 de maio, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 127 (suplemento), de 30 de maio de 1972.
O instrumento de adesão foi depositado em 13 de setembro de 1972, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 160, de 11 de julho de 1972. A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 13 de outubro de 1972, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 234, de 7 de outubro de 1972.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de julho de 2019. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
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