Resolução da Assembleia da República n.º 123/2019
Sumário: Recomenda ao Governo que alargue o regime específico de acesso à reforma a todos os trabalhadores dos matadouros da Região Autónoma da Madeira.
Recomenda ao Governo que alargue o regime específico de acesso à reforma a todos os trabalhadores dos matadouros da Região Autónoma da Madeira
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que alargue o regime específico de acesso à reforma, previsto no Orçamento do Estado de 2017 e corrigido em 2019, a todos os trabalhadores dos matadouros da Região Autónoma da Madeira.
Aprovada em 5 de julho de 2019.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.
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